Novas regras para as sobras podem causar surpresas para candidatos, partidos e eleitores.
A Lei 14.211, de 2021, determina que só podem concorrer à distribuição das “sobras” os candidatos que obtiverem votos equivalentes a, pelo menos, 20% do quociente eleitoral e os partidos que conquistarem um mínimo de 80% deste quociente.
O quociente eleitoral é o resultado da divisão, sem resto, do número de votos válidos pelo numero de vagas para determinado cargo. No caso do Amapá, se para deputado federal, 8 (oito); se para deputado estadual 24 (vinte e quatro.
Para se ter uma idéia, aqui no Amapá, nas duas últimas eleições regionais, a que eleve os deputados federais e estaduais, em 2014 o quociente eleitoral foi 16.382 para deputado estadual e, em 2018, o quociente eleitoral foi 15.914. Está se estimando para 2022, algo em torno de 18.000. Nestas condições 13 partidos teriam atingidos os 80% em 2014 e, 10 em 2018.
Já para federal os quocientes eleitorais de 2014 e 2018 foram, respectivamente, 48.260 e 45.608. Estima-se para 2022 que o quociente eleitoral chegue próximo de 50.000.
Se já estivessem valendo as regras atuais, em 2014 só dois partidos se qualificariam para dividir as vagas, o PT e o PMDB, enquanto que, em 2018, apenas o então PR poderia se habilitar para as sobras.
Os partidos precisam fortalecer a sua nominata para alcançar o mínimo de votos para concorrer às “sobras”.