A Lei Complementar n.º 189/22 foi sancionada no dia 5 passado e aumenta teto de gastos dos 18 estados que renegociaram a dívida.
Foi sancionada e publicada na quarta-feira, dia 5/01, no Diário Oficial da União a lei que aumenta o teto de gastos para estados que renegociaram dívidas com a União.
Fruto de um projeto aprovado no início de dezembro no Senado, a Lei Complementar n.º 189, de 2022, exclui novas despesas do limite para a renegociação das dívidas dos entes federados com a União.
A nova lei ampliou a lista de exclusão de despesas ao abarcar aquelas pagas com transferências federais destinadas a setores específicos, conforme definição do Tesouro Nacional, e todas as transferências previstas nas leis orçamentárias e nos créditos suplementares.
Pelo texto, os estados que renegociaram dívidas com a União com base nas Leis Complementares 156, de 2016, e 159, de 2017, podem tirar do teto de gastos despesas pagas com recursos transferidos pelo governo federal para os fundos que financiam a educação e a saúde e para pagar o salário-educação e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Constam da lista de despesas excluídas as chamadas transferências “fundo a fundo”, comuns em áreas como saúde e assistência social, o salário educação e até os gastos feitos com os recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, a Cide, também repassados pela União aos estados.
As leis complementares anteriores possibilitaram aos estados renegociar o refinanciamento de dívidas com a União para não serem punidos pelo descumprimento do teto de gastos por dois anos previstos nos contratos. Os estados foram beneficiados com a ampliação do prazo para pagamento da dívida em 240 meses e a redução das prestações durante 18 meses.
Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe foram os estados que renegociaram com a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). (Fonte: Agência Senado).