O contribuinte agora terá até o dia 31 de maio para a entrega da Declaração.
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio. Antes, a data limite de entrega era 29 de abril.
A decisão já foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira desta semana, 05/04. Os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio também foram adiados para maio.
Em 2022, a Receita Federal espera receber cerca de 34,1 milhões de declarações. A multa para quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, é de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.
Para quem quiser colocar a 1ª parcela do imposto ou a quota única em débito automático no banco deve enviar a declaração até o dia 10 de maio. Antes, a data era 10 de abril.
As parcelas do IR 2022 começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro deste ano.
Devem declarar o Imposto de Renda:
– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR de 2020 e 2021.
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
– quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.