PL, PP e PT lideram em número de deputados; União Brasil foi a sigla que mais perdeu congressistas na janela.
Levantamento do Poder360 identificou PL, PP e PT como as 3 maiores bancadas da Câmara depois de finalizada a janela de trocas partidárias. Os 2 primeiros ganharam dezenas de deputados nas últimas semanas, enquanto o PT teve saldo de apenas 1.
Quem mais perdeu foi o União Brasil. O partido nasceu como maior da Câmara com a fusão de PSL e DEM, mas termina essa janela na 4ª posição. O infográfico a seguir foi elaborado com informações colhidas nos gabinetes dos líderes dos partidos e com deputados.
Esses movimentos são importantes porque com o fim da janela acaba também a possibilidade de grupos políticos mudarem de partido a tempo de disputarem as eleições de outubro. Ou seja: é o último momento de rearranjo de filiados das siglas antes do pleito. Pode haver pequenas variações, algumas delas ainda não identificadas nem pelos partidos.
Além disso, é comum as bancadas mudarem ligeiramente de tamanho ao longo do tempo por causa de licenças de seus integrantes. Descontando deputados que não estão exercendo mandato, foram identificadas 147 trocas –7 não estão em exercício e também migraram.
A fragmentação partidária da Câmara teve nessa legislatura a maior redução desde 1995, segundo cálculos do cientista político Jairo Nicolau.
REGRAS
A janela partidária se dá em todo ano eleitoral. É sempre um prazo de 30 dias, a 6 meses das eleições, para que congressistas possam mudar de partido sem perder o mandato.
A regra foi criada em 2015 como uma saída para o troca-troca de partidos depois que o Tribunal Superior Eleitoral definiu que o mandato pertence à legenda e não ao candidato eleito. A decisão estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais, ou seja, de deputados e vereadores.
Em 2018, porém, o TSE alterou a regra e decidiu que só quem está no término do mandato pode utilizar a janela. Ou seja, os vereadores só podem mudar de partido em ano de eleições municipais e deputados federais, estaduais e distritais, nas eleições gerais.
Um deputado só pode mudar de legenda fora da janela sem risco de perder o mandato quando há acordo com a sigla da qual está saindo ou em outras duas situações: quando há mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; quando há discriminação ou perseguição na legenda.
Esses casos são julgados na Justiça Eleitoral – são os pedidos de migração por “justa causa”. Quem ocupa cargos majoritários (prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República) pode mudar de sigla a qualquer momento ou ficar sem partido – mas precisa estar em uma legenda para disputar as eleições.
Levantamento do Poder360 com gabinetes dos líderes dos partidos e com deputados identificou 147 trocas.