As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.
As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2022 ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei no 9.504/1997, até cinco dias antes da divulgação de cada resultado, conforme disciplinamento da Res. – TSE nº 23.600, de 12.12.2019.
Para o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
Todas as entidades e empresas deverão realizar o seu cadastramento no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Aquelas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.
O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.
Para o caso é recomendado a leitura dos arts. 33, 34, 35 e 96 da Lei nº 9.504/1997, bem como das resoluções TSE 23.600 de 12 de dezembro de 2019 e 23.608 de 18 de dezembro de 2019, as quais disciplinam, respectivamente, para as eleições de 2022, o registro e a divulgação das pesquisas e o processamento das representações, reclamações e dos pedidos de direito de resposta.
Salienta-se que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.
Federação Partidária
PT, PC do B e PV protocolaram registro de federação partidária no TSE. O Tribunal precisa aprovar composição para as eleições deste ano e o ministro Sérgio Banhos será relator. Nas federações, siglas devem atuar como partido único por pelo menos quatro anos.
Este é o primeiro pedido formalizado junto ao TSE. O tribunal deve analisar a união até 31 de maio para que o arranjo seja válido já nas eleições de outubro.
Os diretórios nacionais de cada partido já haviam aprovado a federação em reuniões separadas no último dia 13. Chamada de “Brasil da Esperança”, a federação nasce, segundo documentos apresentados ao TSE, com o compromisso de superar o “Estado neoliberal”.
Para que a federação seja válida já nas eleições de 2022, este pedido deve ser analisado e deferido pelo tribunal até 31 de maio.