Pré-candidatos poderão encetar a campanha de arrecadação prévia de recursos a partir do dia 15/05.
De acordo com o calendário eleitoral, a partir do dia 15 de maio, estão autorizadas as arrecadações prévias de recursos de financiamento coletivo, ou seja, partidos e pré-candidatos, por meio de entidades arrecadadoras previamente cadastradas na Justiça Eleitoral, poderão arrecadar recursos pela internet para financiar as campanhas eleitorais de 2022.
No entanto, a liberação dos valores arrecadados aos pré-candidatos por esta modalidade, só poderá ocorrer se as entidades arrecadadoras tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha. Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.
Caso o pré-candidato não solicite o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
As entidades arrecadadoras têm a obrigação de emitir recibo para o doador, por cada doação realizada. Ela também é responsável pelo envio para a Justiça Eleitoral e para os candidatos, de todas as informações referentes às doações.
Os recursos arrecadados por esta modalidade de financiamento devem ser informados por candidatos e partidos à Justiça Eleitoral, no prazo de 72 horas, contado do momento em que os recursos forem depositados suas contas bancárias de campanha.
“O financiamento coletivo poderá ser utilizado pela terceira vez no processo eleitoral brasileiro. Essa modalidade de arrecadação foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e já foi usada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. É importante o cidadão nesse processo, para fazer com que essa nova ferramenta seja usada de forma correta e consciente”, destacou o Corregedor Eleitoral do TRE-AP, desembargador João Lages.