Segundo dados obtidos no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), são 26 (vinte e seis) os partidos com registro naquele Tribunal. Com a homologação de três federações de partidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e como os partidos federados constam da lista de registrados no TRE, as unidades que disputarão as eleições proporcionais são, no máximo 22 (vinte e duas): 19 partidos e três federações.

NOMINATAS
Até agora, no tempo de pré-candidaturas, tanto a eleição para deputado federal, como a eleição para deputado estadual, fazendo mistério de suas nominatas. Ocorre que os atuais pré-candidatos só terão confirmação de suas candidaturas depois da convenção do partido em que esteja filiado e o registro, no TRE, de que a candidatura está confirmada.

FEDERAÇÕES
Além de fulminar alguns sonhos, as federações de partido, a grande novidade das eleições de 2022, se formaram à revelia das unidades estaduais do partido. São elas: A federação Brasil da Esperança (FEBrasil), formada pelo PT, PC do B e PV, já regularmente registrada no TSE.

MAIS DUAS
No dia 26 de maio (o prazo foi até o dia 31 de maio) o TSE, liminarmente, aprovou o registro de mais duas federações: uma formada pelo PSOL e SOLIDARIEDADE; e outra formada pelo PSDB e CIDADANIA, mas ainda não são conhecidos os nomes políticos das duas federações.

CANDIDATURA COLETIVA
Para o ministro Edson Fachin a chamada candidatura coletiva representa um formato de promoção da candidatura que permite à pessoa destacar o seu engajamento social e coletivo, entretanto, o registro da candidatura continua com o seu caráter individual, uma vez que não existe na legislação brasileira a candidatura coletiva.

COLIGAÇÃO
Nas eleições de 2022 estão permitidas as coligações, nos moldes tradicionais, apenas para os cargos majoritários (presidente, governador e senador), desta feita podendo participar das coligações para as eleições majoritárias também as federações de partidos.