Rodolfo Juarez
Os candidatos que forem escolhidos pelos seus partidos ou federação de partidos, nas convenções marcadas para o período de 20 de julho a 5 de agosto, além de terem até o dia 15 de agosto para que seus partidos, federações e coligações solicitem o registro de suas candidaturas, terão que se organizar para enfrentar o pleito que vai exigir zelo e cuidados para executar o orçamento que terá como principal fonte de receita o Fundo Eleitoral de Campanha.
A equipe de analistas do Tribuna Regional Eleitoral do Estado do Amapá (TRE/AP) estará atenta e dificilmente deixará passar aplicações daqueles recursos que não estejam no manual prático que será considerado na análise dos gastos.
O manuseio do dinheiro público e sua aplicação, precisam ser gerenciados por profissionais que entendam do assunto e que devem se constituir em um dos espaços da campanha, uma vez que o contribuinte vai estar de olho e exigindo a aplicação dos recursos que os candidatos vão dispor, vindo do Fundo Eleitoral, de forma correta e com escrituração também correta.
Nas eleições proporcionais de outubro/2022 (deputado estadual e deputado federal) quando, pela primeira vez, não será permitida a coligação de partidos, cada candidato será responsável pela sua prestação de contas que, ao final, deve ter correspondência à prestação de contas do partido.
No caso das federações, os partidos vão receber suas cotas como se não tivessem em federação, isso pode criar outras necessidades para que haja transparência nos gastos.
Aliás, transparência deve ser o mote dessa eleição e quem duvidar disto e não atentar para a exata contabilidade das suas receitas frentes às suas despesas, terá, certamente, muitos problemas. Um dos caminhos que uma prestação de contas, quando glosadas pode tomar, é a da devolução total dos recursos recebidos, para o Tesouro.
Nas eleições majoritárias, onde são permitidas as coligações, estas coligações funcionam como se fossem um partido durante a campanha, durante a votação e a apuração, mas, em seguida se desfaz e isso implica nas prestações de contas que são dos partidos, com as mesmas exigências e consequências em relação às aplicações dos recursos públicos.
Lembrar sempre que se está lidando com dinheiro público é decisivo nesta campanha eleitoral. A fiscalização da execução dos recursos fica mais exigente e, caso haja desvio, são grandes as possibilidades de enquadramento como crime, sujeitos a penas e multas previstas no Código Penal e aplicadas de acordo com o que define o Código de Processo Penal, além das punições administrativas.
Assim, é preciso zelo e profissionalismo na definição dos gastos desta campanha eleitoral, financiada com dinheiro público.