Rodolfo Juarez
Os partidos políticos já começaram a marcar as convenções, que terão que ser realizada entre 20 de julho e 5 de agosto.
Você já tendo escolhido o partido e sabendo a data da convenção e se você pretende ser candidato a um dos cargos em disputa: deputado estadual, deputado federal, senador, governador ou presidente da República, saiba como oficializar a sua candidatura, deixando tudo pronto para colocar a sua campanha na rua.
Nas convenções partidárias, os partidos políticos definem, oficialmente, os nomes que vão concorrer nas eleições majoritárias e nas eleições proporcionais. As convenções podem ser realizadas na forma presencial, online ou híbrida. Caso o partido ao qual você esteja filiado também esteja federado com outros, a convenção será única, como se um partido só fosse.
Aí vem a primeira dúvida: o que fazer para ter minha candidatura aprovada na convenção do meu partido?
Antes de tudo você precisa se certificar de que você está filiado no partido que você escolheu para ser candidato. Caso você verifique qualquer problema acione imediatamente o seu partido para resolver a pendência.
As regras de deliberação sobre candidaturas estão previstas nos estatutos do partido que precisa estar publicado no Diário Oficial da União até 180 dias antes da eleição. Essa informação deve estar com a direção do seu partido. Procure saber o mais rápido possível para não ter problemas depois.
Lembre-se, é na convenção que será decidido o n.º com o qual você vai ser identificado na urna receptora dos votos, que é composto pelo número da legenda mais dois algarismos se for candidato a deputado federal e três se for candidato a deputado estadual.
Ao final da convenção sairá uma ata e uma lista de presença confeccionadas para serem submetidas ao Sistema de Candidaturas do TSE (CANDex) em até 24 horas. Nesse momento ainda não está liberada a propaganda eleitoral, mesmo assim aproveite para capturar imagens de vídeos para serem usadas durante a campanha.
A partir desse momento os cuidados passam a ser intensificados pois, embora você já tenha o número com o qual vai concorrer, ele só poderá ser divulgado a partir do primeiro segundo do dia 16 de agosto, data oficial do início de sua campanha.
Depois da convenção, o passo seguinte é o registro da candidatura: a legislação define quais documentos são de apresentação obrigatória no momento do pedido de registro de candidatura, a saber: cópia da ata da convenção partidária, autorização do filiado ao partido para incluir seu nome como candidato, prova de filiação partidária, declaração de bens, cópia do título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais da Justiça (Eleitoral, Federal e Estadual), fotografia do candidato e, para candidatos aos cargos do Poder Executivo, propostas defendidas.
Nestas eleições um partido pode lançar em disputa até 100% do número de vagas mais 1.
No Estado do Amapá, por exemplo, são 24 deputados então, cada partido ou federação pode lançar até 25 candidatos, sendo que deve ser observada a cota de gênero, isto é, 30% para a chapa de proporcionais, valendo os dois gêneros, isto é, se um partido tiver uma chapa com maioria de homens, deve indicar, pelo menos, 30% de candidatas mulheres e vice-versa.