A regra é de 2021 e foi estabelecida pela Lei 14.211/2021 que alterou artigos do Código Eleitoral
Partidos e candidatos que disputaram as vagas à Câmara Federal nas eleições de 2022, recorreram dos cálculos apresentados pela Comissão de Apuração das Eleições e que chegou ao resultado divulgado no mesmo dia da eleição, dia 2 de outubro.
A Comissão conheceu dos pedidos e na análise chegou à conclusão de que os cálculos estavam corretos e não havia motivo para as dúvidas. Na apreciação do Pleno do TRE/AP houve a confirmação do que havia relatado o desembargador corregedor do Tribunal e a decisão de que não havia nada para mudar com relação ao resultado divulgado no mesmo dia da eleição.
O Jornal Aqui Amapá, com o objetivo de tirar qualquer dúvida sobre o resultado apurado fez um trabalho que pode esclarecer tudo com o passo a passo a seguir: