O prazo foi para todos os candidatos uma vez que no Estado do Amapá só houve 2.º turno para presidente.
O prazo para que candidatos e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final relativa ao primeiro turno das eleições findou no dia 1° de novembro e os candidatos e partidos que não entregaram a prestação de contas precisam fazê-la para minimizar os problemas.

Sanções
A não prestação das contas de campanha até o dia 1º de novembro – quando completou o prazo de 30 dias da realização da votação do primeiro turno – impede aos candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.
Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade.
Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

Os partidos e candidatos que não prestaram contas precisam fazê-lo. (Arte TSE).