A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendia o fim da excepcionalidade causada pela pandemia.

Em julgado de terça-feira, dia 08/11, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resolveu pelo retorno ao trabalho presencial de magistrados de todas as comarcas do país. Presente à sessão, o Conselho Federal da OAB defendeu o fim da excepcionalidade causada pela pandemia de covid-19 e a ampliação do acesso à Justiça no país. O prazo para que a decisão seja implementada é de 60 dias.
A decisão foi saudada pelo presidente da Ordem, Beto Simonetti. Em setembro, o conselho havia entregado a proposta de retorno presencial ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão. “Nosso objetivo é garantir que a prestação jurisdicional seja acessível a toda a população, que isso não dependa de fatores como acesso à internet para se efetivar. A decisão não inviabiliza procedimentos pela rede, mas deixa essa decisão a cargo do jurisdicionado”, diz Simonetti.
O vice-presidente da OAB nacional, Rafael Horn, representou a entidade no julgamento e destacou que o pleito maior da advocacia é de que os magistrados estejam presentes em suas comarcas e nas unidades jurisdicionais onde atuam, facultando às partes a decisão de acompanhar os atos processuais de forma presencial ou remota.
“O ato defendido pela OAB não impede, de forma alguma, os atos e audiências telepresenciais e híbridas. A Ordem defende, isso sim, o cumprimento das normativas que determinam a presença física do magistrado nas unidades jurisdicionais e a excepcionalidade das audiências telepresenciais, que existem para atender ao interesse do jurisdicionado e ampliar o acesso à Justiça”, afirmou Horn.
A decisão define a revogação integral ou parcial de resoluções editadas pelo CNJ devido à pandemia nos últimos três anos. Cada tribunal terá autonomia para decidir como cumprirá a determinação, desde que garantida a presença do magistrado em pelo menos três dias úteis na comarca ou unidade jurisdicional; a publicação prévia dos dias em que o magistrado estará em trabalho presencial; o atendimento virtual de advogados, promotores e procuradores; a produtividade igual ou superior à do trabalho presencial; e prazos razoáveis para a realização de audiências.

Julgamento
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Vieira de Mello Filho, acolheu o pedido da OAB, destacando o alto índice de exclusão digital que há no Brasil. Pelo menos 40% da população não tem acesso à internet. Segundo ele, com o fim da pandemia, não há razões para que magistrados não atuem presencialmente.
“O magistrado não é um cidadão comum, mas um agente do Estado, cuja vida privada é fortemente condicionada pela função que exerce. Assim, findo o período pandêmico, com a maior parte da população brasileira vacinada contra o coronavírus, cuja disseminação até então controlada há meses, não subsistem razões para que os magistrados não retornem normalmente às suas funções como anteriormente”, disse o relator.
O conselheiro destacou que as populações em situação de vulnerabilidade, as “mais pobres e invisíveis”, são as mais atingidas pela situação. Ainda, Vieira de Mello Filho pontuou que os avanços proporcionados pelas possibilidades da tecnologia deverão ser mantidos, mas inseridos em facilitar o acesso à Justiça.
No julgamento, também ficou definida, por sugestão do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, a criação de um grupo de trabalho para acompanhamento do retorno dos magistrados ao trabalho presencial em suas unidades jurisdicionais.

Aspecto da reunião do CNJ que decidiu pelo retorno dos magistrados à atividade presencial. (Foto: Comunicação/CNJ).