Josiel Alcolumbre – Jornalista

Segundo o Ministério da Economia os municípios, incluindo naturalmente o Município de Macapá, podem contratar operações de crédito com instituições financeiras nacionais ou internacionais, mas precisam seguir algumas regras às quis não estão sendo divulgadas pela administração municipal.
Uma delas é de que o município deve enviar ao Ministério da Economia, previamente à contratação, um Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL), nos termos do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e das Resoluções do Senado Federal 40/2001 e 43/2001, além do que consta na Resolução n.º 9, do próprio Senado, alterando o art. 9.º-A da Resolução 48, 2007 estabelecendo as condições para concessão das garantias da União.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) realiza a análise do PVL e emite um parecer de deferimento, caso o ente se enquadre nos limites e condições legais cuja análise é de sua competência. Essa tramitação é registrada no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), disponível em https://sadipem.tesouro.gov.br.
O processo de contratação de uma operação que tramita em outros entes públicos, como Câmara de Vereadores, Tribunal de Constas, entre outros, podem não conceder a autorização ou até encaminhar o pedido de volta à STN para análise adicional, o que implicaria uma mudança de status da operação de “deferida” para “em tramitação”.
Além disso, ainda que a operação tenha sido aprovada em todas as instâncias, não há certeza de que a contratação seja efetivada, visto que o solicitante tem a prerrogativa de desistir da operação.
Os limites de crédito não dependem da vontade do gestor, mas aos tetos fixados pelo Conselho Monetário Nacional, para operações de crédito interno; pelo Senado Federal, para operações de crédito com garantia da União e pela Comissão de Financiamentos Externos, para operações de créditos externos.
Não é do tipo: “vou emprestar e pronto”.