O senador Davi, presidente da CCJ, acatou a proposta do Relator da matéria que pediu que o debate sobre o assunto seja aprofundado.
A pedido de senadores, foi retirada da pauta de votações do Plenário do Senado a Proposta de Emenda à Constituição, PEC 63/2013, que restabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço para juízes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública de todo o país.
O texto resgata o chamado ‘quinquênio’ (adicional de 5% do salário a cada cinco anos), benefício extinto em 2006. O reajuste para alguns magistrados pode chegar a 35% e não será contado para efeitos do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 39,2 mil.
O relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO). Ele pediu que o debate sobre a matéria seja aprofundado nos próximos dias para que ela seja votada antes do final de 2022. O adiamento da votação foi pedido pelos senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Paulo Rocha (PT-PA), Carlos Viana (PL-MG), Jaques Wagner (PT-BA) e outros.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a PEC 63 é uma antiga reivindicação para reestruturação da carreira da magistratura. Ele disse que a ideia é conjugar esta PEC com a aprovação, também, do PL 2.721/2021, que combate supersalários de agentes públicos, ao disciplinar o pagamento de auxílios que driblam o teto constitucional. Para ele, a reestruturação vai evitar que magistrados no final da
De acordo com o texto, o adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, podendo chegar ao máximo de 35%. Poderá ser incluído na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da Emenda Constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas que tenham direito à paridade de proventos e abrange também membros dos tribunais de contas da União (TCU), dos estados (TCE) e dos municípios.
Segundo Eduardo Gomes, a parcela adicional terá que substituir, obrigatoriamente, “quaisquer vantagens que estejam sendo pagas a seus beneficiários sob o fundamento de adicional de tempo de serviço”. De acordo com o texto, a volta do ‘quinquênio’ vai valer apenas para essas carreiras públicas específicas da magistratura, não valendo para os demais servidores públicos.