Rodolfo Juarez
A recente autorização da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), liberando a Equatorial Energia – Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA para praticar, desde 13 de dezembro de 2022, o aumento médio de 36,08% na tarifa de energia elétrica praticada para todo o Estado do Amapá, recebeu forte combate do consumidor amapaense.
O assunto viralizou na internet, invadiu as redações de jornais escritos, mesmo tendo pouco impacto nas redações dos jornais televisivos. Uma surpresa!
A autorização da Diretoria da ANEEL veio em decorrência da decisão tomada na 47ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da Agência realizada no dia 13/12/2022. A apresentação técnica dos cálculos considerados recuperativos foi feita por um servidor da Superintendência de Gestão Tarifária (SGT) e a sustentação oral feita por um representante do Conselho de Consumidores de Energia do Amapá, o Gastão Pereira (José de Nazaré Pereira).
Através da Resolução Homologatória n.º 3.163/2022 tudo foi consumado e a autorização expedida para tristeza dos consumidores e alegria dos recém adquirentes do direito de distribuir a energia elétrica para os 212 mil consumidores do Estado do Amapá.
No dia 16 de dezembro de 2022, o Ministério Público do Estado do Amapá protocolou uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em face da Equatorial Energia – Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, para determinar que a concessionária de serviço público se abstivesse de implementar o reajuste na tarifa de energia elétrica até que se profira nova decisão, com efeito retroativo até a data da implementação do reajuste, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a hipótese de descumprimento.
A Ação Civil Pública foi assinada pela Procuradora-Geral de Justiça, Ivana Cei e por José Leite de Paula Neto, Promotor de Justiça substituto.
No dia seguinte, 17/12/2022, a Juíza de Direito da 4.ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, Alaíde Maria de Paula, deferiu a liminar “para fim de determinar para que a demandada Equatorial Energia – Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, se abstenha de implementar o reajuste na tarifa de todos os consumidores do Estado do Amapá, até ulterior decisão do Juízo, com efeitos retroativos à data da implementação do reajuste, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões), para a hipótese de descumprimento”.
Na decisão ainda ficou determinado que seja realizado a audiência de conciliação, ao fim do recesso forense, que ocorre no dia 6 de janeiro.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Amapá (OAB/AP) através do seu presidente Auriney Brito, também está acompanhando o desenrolar da pretensão da Equatorial Energia – Companhia de eletricidade do Amapá – CEA, considerando que se trata de um assunto público tratado sem a transparência necessária e sem levar em consideração o histórico recente da distribuição de energia para os consumidores amapaenses.
Os pontos fundamentais que levaram à autorização da ANEEL para a prática do aumento que está sendo enfrentado por todos precisa ser explicado, com detalhes, e conhecer os termos da sustentação oral do membro do Conselho de Consumidores de Energia do Amapá – Conceap.