A Ação Civil Pública foi proposta pelo MP-AP e a Juíza de Direito da 4.ª Vara Cível e de Fazenda Pública acatou.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá, assinada pela Procuradora-Geral de Justiça do Amapá, promotora Ivana Cei e pelo promotor José Leite de Paula Neto. Na Ação a promotora e o promotor pediram a concessão de liminar para determinar que a concessionária de serviços públicos se abstivesse de implementar o reajuste na tarifa de energia elétrica até que se profira nova decisão.
A medida liminar requerida também destaca que os seus efeitos retroajam à data da autorização do reajuste (13/12/2022), sob pena de multa de R$ 1 milhão para a hipótese de descumprimento.
A juíza da 4.ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, após analisar a proposição do MP/AP, concedeu a medida liminar, nos seguintes termos: “defiro o pedido liminar para o fim de determinar que a demandada Equatorial Energia – Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, se abstenha de implementar o reajuste da tarifa de energia elétrica de todos os consumidores do Estado do Amapá, até ulterior decisão do Juízo, com efeitos retroativos à data da implementação do reajuste, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil por dia, até o limite de R$ 15 milhões, para a hipótese de descumprimento”.
O processo, que tramita na 4.ºª Vara Cível e de Fazenda Pública recebeu o número 0055352-13.2022.8.03.0001.