As férias dos advogados, que seguem até o dia 20 de janeiro, mantêm os prazos processuais suspensos.
Após o Recesso Forense previsto no artigo nº 88, Parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Poder Judiciário do Estado do Amapá (Resolução n.º 006/2003-TJAP), o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) iniciou o ano do Judiciário na segunda-feira, dia 9 de janeiro.
O atendimento ao público externo está ocorrendo de forma presencial e on-line, das 7h30 às 14h30.
O diretor substituto da Secretaria da Corregedoria, Oberdan Serrão de Almeida, informou que “todas as unidades devem funcionar regularmente, só os prazos processuais que estão suspensos e impossibilidade de realização de audiências, por conta das férias dos advogados que vão até o dia 20 de janeiro, salvo nos casos previstos no artigo 798-A, do Código de Processo Penal (CPP) como o de réus presos e relacionados à Lei Maria da Penha (Lei Federal n.º 11.340/2006)”.
Já nas varas cíveis, de acordo com a chefe de Secretaria da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, Mara Santos, a unidade voltou às atividades normais, com expediente das 7h30 às 14h30.
“De 9 a 20 de janeiro podemos realizar expediente interno, decisões e expedição de mandados, por exemplo”, complementou.
É isso mesmo, a partir da vigência do Novo Código de Processo Civil, ficam suspensos os prazos no período compreendido de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Durante esses dias, não correrão prazos, nem audiências e tampouco julgamentos. Vale salientar que não são as férias do poder judiciário; a parte pode peticionar, pode proferir sentença, entre outros atos processuais, mas os prazos começaram a contar somente a partir do dia 20 de janeiro.
As férias de fim de ano, essenciais para a vida agitada de um advogado, agora ficaram mais fáceis de serem marcadas.

Os prazos processuais continuam suspensos até o dia 20 de janeiro quando terminam as férias dos advogados (Foto/arte: Jus Brasil).