Rodolfo Juarez
Nas eleições de 2020, metade dos prefeitos se reelegeram e a outra metade assumiu o cargo pela primeira vez. Os municípios de Calçoene, Itaubal, Macapá, Oiapoque, Pracuuba, Santana, Tartarugalzinho e Vitória do Jari foram os que estrearam administrações novas; os outros 8 municípios, naturalmente, foram reeleitos e deram continuidade ao trabalho que já vinha realizando.
Dos vereadores de Macapá, 10 foram reeleitos e 13 estrearam na vereança ou retornaram depois de algum tempo fora do Palácio Janary Nunes. Os que se reelegeram: Claudio (DEM), Marcelo Dias (Solidariedade), Nelson Souza (PSD), Caetano Bentes (Rede), Gean do Nae (MDB), André Lima (Rede), Odilson Nunes (PSDB), Adriana Ramos (PSC), Maraina Martins (PODEMOS) e Carlos Murilo (PSL).
Essa análise vai tratar dos prefeitos de primeiro mandato e dos vereadores de, pelo menos, dois mandatos. Os prefeitos de segundo mandato consecutivo estão impedidos de concorrerem e terão que apoiar, se assim entender, outro nome para o lugar que ocupou pelos últimos 8 anos. Já os vereadores que foram reeleitos e pretendem continuar na vereança terão que enfrentar uma nova realidade, exatamente aquela que foi estreada na eleição para deputado estadual e na eleição para deputado federal que surpreendeu eleitores, candidatos e analistas.
A regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato. Ou seja, a janela somente pode ser utilizada, nas eleições deste ano, pelos vereadores e vereadoras.
Neste ano, a troca de legenda poderá acontecer de 7 de março a 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação. Neste ano, o primeiro turno da eleição acontece no dia 6 de outubro.
Como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente.
Na prática, isso quer dizer que, neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 terão um mês para mudar de partido e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o cargo.
Deputadas e deputados que foram eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir da regra em 2026, ano em que ocorrerá a próxima eleição geral.
A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015, Lei n.º 13.165/2015 e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores). A norma também está estabelecida na Emenda constitucional 91, aprovada pelo Congresso Nacional, em 2016.
Fora do período da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Mais recentemente, em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente, ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.