Rodolfo Juarez

As circunstâncias que envolvem a minha família e a mim, por estar um paciente renal crônico (prc), me credenciam a ser um informante das necessidades que estes pacientes têm de atenção melhorada pelos agentes do sistema de saúde do Estado do Amapá e pelos executivos do Programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

Mas, por que os pacientes renais crônicos precisam de melhorias na atenção dos agentes de saúde do estado e dos executivos do TFD?

O artigo 196 da Constituição Federal de 88 estabelece que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Ao reconhecer a saúde como direito, a Constituição de 1988 obrigou aos agentes públicos brasileiros do setor saúde ou aqueles que são designados para fazê-lo funcionar, se tornou responsável por uma ampliação importante no acesso aos serviços médicos públicos, principalmente para camadas mais pobres da população e para os locais que não dispõe dos equipamentos necessários para o funcionamento adequado do sistema em oferta de serviços.

Insuficiência renal é a condição na qual os rins perdem a capacidade de efetuar suas funções básicas. A insuficiência renal pode ser aguda (IRA), quando ocorre súbita e rápida perda da função renal, ou crônica (IRC), quando esta perda é lenta, progressiva e irreversível.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia, a prevalência da doença renal crônica no mundo é de 7,2% para indivíduos acima de 30 anos e 28% a 46% em indivíduos acima de 64 anos. No Brasil, a estimativa é de que mais de dez milhões de pessoas tenham a doença. No Amapá, pelo menos mil dessas pessoas estão identificadas pela Rede SUS.

Dados do Ministério da Saúde de 2023, informam que, atualmente, os estados do Amapá, Roraima e Tocantins não fazem transplante de rim.

Como no Amapá não se faz transplante de rim e como os pacientes renais crônicos têm o direito de buscar a sua saúde da mesma forma como ocorre nos estados que oferecem transplante de rim, se adota mecanismos extraordinários enquanto aqui, não se instalam as condições necessárias para a oferta dos serviços necessários.

Pela obrigação constitucional, o Governo do Estado incumbe à Secretaria de Estado da Saúde, através da Coordenação de Regulação Controle e Avaliação, de manter funcionando a Central de Tratamento Fora do Domicílio – TFD.

Pelas regras locais, o TFD é definido da seguinte forma: “Tratamento Fora do Domicílio destinado aos pacientes atendidos na Rede SUS do Estado do Amapá que necessitam realizar procedimentos de saúde de média e alta complexidade que não possuem no Estado”.

Assim, o TFD é um direito do usuário do SUS e solicitado pelo Médico Assistente do paciente, conforme previsto na Portaria MS/SAS n.º 055/1999, Lei Estadual n.º 1.749/2013 e decreto n.º 2804/2013.