Ontem, dia 15 de agosto, às 19 horas encerrou o prazo para que sejam feitos os pedidos de registro de candidatura para as disputas das eleições de 7 de outubro de 2018.
Hoje, dia 16, começa a campanha nas ruas. A partir desta data os candidatos estão autorizados a ir às ruas distribuir santinhos, pedir votos e começar, de fato, a corrida pelo cargo para o qual se candidatou para ser votado na eleição de outubro. Com as mudanças introduzidas no processo eleitoral pelo Congresso Nacional no ano passado, os candidatos devem se adequar às novas normas para a campanha na rua, na internet e na televisão e que isso não se transforme em um problema.
O que os candidatos podem ou não fazer durante a campanha que começa hoje, nas ruas e na internet, e depois se junta com o programa eleitoral gratuito no rádio e na televisão, marcado para o dia 31 de agosto, está bem definido nas regras da eleição. Se o candidato seguir, não terá problema, se não seguir ficará sujeito a ter que prestar explicações e correr o risco de ter o registro cassado.
Há algumas referências que não podem ser ignoradas e que sempre deve ser levadas em consideração para não se aproximar de problemas em tempos em que toda a atenção deve estar voltada para a campanha eleitoral.
Assim é importante considerar a campanha nas ruas, onde estão autorizados carros de som e minitrios apenas nas carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios, sempre respeitando o limite de 80 decibéis a sete metros do veículo. Os comícios para encerrar as campanhas poderão ser realizados até às 2h. Nos demais dias, devem ocorrer sempre das 8h às 24h.
O uso de outdoors continua vetado, estando liberadas bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que não atrapalhem pedestres ou interfiram no trânsito, assim como os adesivos que não poderão ter mais de meio metro quadrado ou, no vidro traseiro, o tamanho máximo do para-brisa traseiro.
A novidade fica por conta da liberação do impulsionamento de conteúdos em redes sociais, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações ou candidatos. O procedimento envolve o pagamento aos responsáveis pelo sistema para exibição da publicidade online. A resolução do TSE proíbe a propaganda na modalidade de telemarketing.
São regras que precisam ser seguidas e que fazem parte do processo eleitoral. Comportar-se, o candidato, de forma diversa é infringir a regra e estar sujeito à advertência ou a eliminação da competição.