O não oferecimento de cirurgia para retirada de catarata foi a gota d’água para ser protocolada a medida administrativa
Na segunda-feira, dia 30, a 1º Promotoria de Justiça de Oiapoque do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Amapá pela falta de atendimento de qualidade no serviço público de saúde do município.
No dia cinco de outubro de 2017, uma moradora daquele município compareceu na Promotoria de Justiça da cidade com a intenção de buscar alternativas para solucionar o problema de saúde que vem enfrentando. A residente do município alegava que sofre com catarata e precisa passar por cirurgia para melhorar sua visão.
A titular da Promotoria de Justiça de Oiapoque, promotora de Justiça Thaysa Assum, analisou o laudo que a cidadã do município apresentou e constatou que a realização da cirurgia deve ser efetuada, conforme a prescrição médica recomenda.
A Secretaria do Estado da Saúde do Amapá (SESA) foi notificada para resolver a situação. O Núcleo da Ouvidoria da instituição informou que a paciente deveria ter realizado consulta no Hospital de Clínicas Doutor Alberto Lima (HCAL) em dezembro de 2017.
Após a consulta, a SESA informou que iria organizar mutirão de cirurgias de catarata no mês de fevereiro de 2018. Mas a referida cidadã oiapoquense relatou à promotora Thaysa Assum, que ao chegar no mês estipulado, não obteve mais resposta e segue aguardando informações desde o dia 21 de fevereiro deste ano sobre a realização dos procedimentos cirúrgicos.
A SESA veio prestar informações sobre a não realização do mutirão apenas quatro meses depois da data estipulada. Segunda a secretaria, as cirurgias não foram realizadas pela falta de material adequado e não há previsão de atendimento.
O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 diz que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A promotora de Justiça Thaysa Assum frisou que é dever do Poder Judiciário garantir o atendimento adequado à moradora de Oiapoque.
“Nestes termos, é indiscutível a necessidade do atendimento de saúde que a paciente carece. Sendo que, se não houver intervenção do Judiciário para que o Estado do Amapá realize o procedimento necessário, o quadro da paciente se agravará em razão do descaso oferecido na rede pública de saúde”, pontuou a promotora Thaysa Assum.