Mais uma vez o Círio de Nossa Senhora de Nazaré mobilizou centena de milhares de pessoas em uma procissão de fé e esperança. Pagadores de promessas, devotos da Santa ou simplesmente romeiros formaram a maior procissão do ano. O número correto não foi calculado, apensa estimativas destacadas por aqueles que se emocionam e a cada ano trabalham para a grande homenagem à santa padroeira da Amazônia. Em Belém do Pará mais uma vez o evento se constituiu no maior espetáculo do ano.

CÍRIO DE NAZARÉ EM SANTANA
No domingo, dia 21, os devotos da Santa Milagrosa realizam o Círio de Santana, saindo da Igreja Nossa Senhora de Fátima e Sant’Ana e com chegada na Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, onde será realizada a Missa do Círio. A procissão do Círio, em Santana, é realizada pela parte da tarde, com o horário de saída confirmado para as 16 horas e previsão de chegada às 18 horas. No dia 12 aconteceu o Círio das Crianças e a Trasladação está marcada para sábado, dia 29, a partir das 16 horas no sentido inverso.

CONTINUA O IMPASSE
Pelo menos até hoje continua o impasse, referente às eleições majoritárias para governador do Amapá, criado depois que o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o pedido do registro da chapa João Capiberibe/Marcos Roberto pela coligação “Com o Povo pra Avançar” que juntou PSB e PT. Alegam os responsáveis pelo pedido do registro da candidatura ao cargo de governador e vice-governador respectivamente não poderia ser efetivado por falta de prestação de contas do PT.

CHAPA UMA
Pela regra da eleição, especialmente a previsão que consta do artigo 91 do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65), está a ordem legal: “O registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos”. Por ser única e indivisível a chapa João Capiberibe/Marcos Roberto não pôde ser registrada e criou-se o imbróglio.

TROCA DO VICE
A providência tomada pela coligação em trocar o vice na chapa não foi aceita pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que, por 4 x 1 votos rejeitou a providência e o assunto passou para a esfera do Tribunal Superior Eleitoral no processo iniciado pelo Recurso Especial Eleitoral n.º 0600431-65.2018.6.03.000 impetrado pela Coligação “Com o Povo pra Avançar” e que tem como relator o ministro do TSE Geraldo Og Niceas Masques Fernandes.

PROPAGANDA ELEITORAL NA TV E RÁDIO SUSPENSA
Na quinta-feira, dia 11 de outubro, véspera do ferido que se prolongaria pelo sábado e domingo, o Ministério Público Eleitoral entrou no TSE com um Pedido de Contracautela nos auto do Recurso Especial Eleitoral da coligação e obteve o deferimento do pedido pelo relator, ministro Og Fernandes, que determinou a suspensão da propaganda eleitoral no rádio e na TV referente às eleições para governador e vice do Estado do Amapá.