Destinada a fiscalizar, na madrugada e no dia do pleito eleitoral do 2º turno das Eleições, a derrama de material de campanha pelos candidatos ou por militantes partidários nas proximidades dos locais de votação.
A vice-presidente e corregedora regional eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargadora Sueli Pereira Pini, assinou na quinta-feira, dia 18, portaria que cria e dá atribuições para a “Comissão Eleições Limpas”, no âmbito da Corregedoria e das Zonas Eleitorais do Estado do Amapá.
A comissão é destinada a fiscalizar, na madrugada e no dia do segundo turno de votação das eleições que acontecem no dia 28/10/18, a derrama de material de campanha (santinhos, bandeiras, banners, cartazes e similares), pelos candidatos ou por militantes partidários, nas proximidades dos locais de votação, identificando os infratores e concitando-os a recolher o material, de modo a tornar indesejada essa prática irregular.
Conforme a portaria, as amostras de materiais, eventuais filmagens e fotografias dos locais, deverão ser armazenadas e entregues à Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral-CFPE, e servirá como prova que subsidiará eventual proposição de representação pelo Ministério Público Eleitoral.

Composição
A Comissão Eleições Limpas será composta pelos membros da CFPE, com o apoio de todos os Coordenadores das seções eleitorais e, ainda, de prestadores voluntários previamente arregimentados.
Equipes formadas por servidores da Corregedoria e das Zonas Eleitorais e, ainda, policiais militares, também atuarão na madrugada do dia das eleições, mantendo vigilância nos maiores locais de votação.

Contribuição
Moradores vizinhos aos locais de votação poderão ser convidados para direcionarem as suas câmeras de vídeo monitoramento para a rua, no horário das 00h00 às 07h00 do dia 28/10/2018, a fim de auxiliar na identificação dos autores dos derrames e, se possível, acionar a Equipe de Fiscalização que ficará de plantão nesse horário, através do telefone Disk Denúncia (96) 9 9126 7145.

Crime
De acordo com a Legislação Eleitoral o derrame (ou anuência com o derrame) de material de propaganda – santinhos – nos locais de votação, ou nas vias próximas àqueles locais, geralmente realizado na madrugada da eleição, configura crime de propaganda eleitoral irregular, passível de multa e detenção.