Hoje, dia 11 de dezembro, é Dia do Engenheiro. A data decorre do Decreto Lei n.º 23.569, publicado em 11 de dezembro de 1933, regulamentando a profissão de Engenheiro e outras profissões correlatas.
Era para ser um dia de reflexão, de debates, em que o assunto central poderia ser a engenharia nos dias atuais, quando viadutos caem ou cedem, pontes sobre rios apresentam defeitos construtivos em curto tempo de uso, e no momento em que as fiscalizações das obras em execução não têm um roteiro a seguir, deixando para o engenheiro-fiscal a definição do modo que adota.
Hoje se dispõe de uma estrutura arcaica, orientada por uma lei carcomida pelo tempo, a Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que define as funções dos gestores da Engenharia no Brasil, por rápidos apoios naquela lei e um calhamaço de resoluções e decisões que refletem a interpretação pessoal de cada um daqueles que assume a responsabilidade de gerenciar os interesses da engenharia, dos engenheiros e da sociedade atendida por aqueles profissionais.
A estrutura é mantida integralmente pela anuidade cobrada dos profissionais engenheiros, das empresas de engenharia, da taxa de cada responsabilidade assumida, pelo profissional de engenharia, quando anota uma responsabilidade técnica, diversificada em um conjunto de projetos, cada qual sujeito àquele registro de responsabilidade.
A estrutura que deveria organizar a atividade profissional do engenheiro é também responsável pela atividade profissional dos agrônomos – e que até bem pouco tempo se responsabilizava pelos profissionais de arquitetura e, também, daqueles que trabalhavam com o registro de técnicos.
A Lei 5.194/66 define a estrutura organizacional para gerir os interesses da profissão e dos profissionais com um Conselho Federal e 27 Conselhos Regionais, cada um desses conselhos com funções definidas por um Regimento Interno padrão que é o instrumento administrativo que define as atribuições de dirigentes e de funcionários de cada um daqueles conselhos.
Recentemente o TCU entendeu que os Conselhos Regionais e o Conselho Nacional devem se submeter ao controle externo daquele tribunal e a admissão de pessoal em cada Conselho deve obedecer a ordem constitucional prevista na Constituição de 1988, isto é, a admissão para o cargos efetivos dos Conselhos Regionais e do Conselho Nacional só é admitida através de concurso público.
Com uma arrecadação total em torno de 1 (um) bilhão de reais o Sistema Confea Creas passou a ser ajustado conforme as normas gerais adotadas pelo TCU, influenciando diretamente nos gastos decorrentes de diárias e de ações que nada tem a ver com o desenvolvimento da Engenharia e dos profissionais engenheiros.
Aqui no Amapá, como de resto em todo o Brasil, a Engenharia passa por um momento de extrema visibilidade. As operações policiais alcançaram as maiores empresas de engenharia do país e, em consequência, alcançaram os engenheiros que respondiam por aquelas empresas.
No Amapá as empresas de engenharia estão misturadas com as dificuldades sociais e os empregos que poderiam ser gerados pelo setor estão profundamente adormecidos como, de resto, o desenvolvimento do Estado.
Quando a Engenharia adormece o Estado para!
Mas temos importantes engenheiros para serem lembrados nesta data por aqui, alguns pioneiros que já nos deixaram e outros que ainda estão na ativa e sendo úteis.