Todas as organizações públicas têm necessidade de atender a todas as regras que já estão constando do rol da moderna administração pública, dependente de tecnologias e procedimentos que levam à desburocratização e à solução das questões longe do “jeitinho” ou do humor do funcionário pública que tem a atribuição de modernizar a relação entre Estado e contribuinte.
Essas regras atuais pretendem substituir o funcionário “todo poderoso” – onde só ele decide ou apenas ele – como encontrar a resposta para o problema que o cidadão só pode resolver na repartição pública e com a participação do funcionário público.
O Brasil está entre os países que cobra, do contribuinte brasileiro, uma das maiores cargas de obrigações em que comportamento, datas e valores estão no limite ou já ultrapassaram o limite do razoável, tornando o contribuinte um desconfiado abastecedor das necessidades do Estado sem ver eficácia na ação estatal que possibilite confiança para melhorar a relação e mesmo a prática do emprego do tributo que recolhe.
Quando não recolhe, agentes do estado fazem uma verdadeira caçada ao contribuinte que, além do principal referente ao débito, tem acrescido pesadas multas e juros que levam ao constrangimento que já estão passando do razoável.
Nem mesmo os erros de terceiros, pouco importando quem são esses terceiros, são tratados como erro e logo, a priori, o contribuinte é enquadrado em um dos crimes fiscais até que prove o contrário, administrativa ou judicialmente.
A Receita Federal do Brasil é um dos exemplos de órgão estatal que avançou bastante no aspecto tecnológico, principalmente no uso das plataformas digitais e nos modelos que utilizam a internet e que possibilitam a utilização das ferramentas online.
Acontece que dão a impressão que não entendem que o contribuinte, ou boa parte deles, ainda está começando a conhecer os fundamentos da ferramenta, e que enfrenta muitas dificuldades para entender o processo, identificar erros de procedimento e analisar as decisões que toma, mesmo as erradas.
São muitos os contribuintes que, todos os dias, têm que comparecer a um dos escritórios da Receita Federal do Brasil para resolver uma pendência ou fazer uma justificativa para o procedimento que teve e que não atendeu a todos os pontos e filtros da malha da Unidade Arrecadadora.
Quando dá um problema o contribuinte tem que agendar um atendimento. Isto já demonstra quem tem interesse em resolver a questão.
Não raro o problema é de leitura ou lançamento errado!
A declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física é um exemplo. Todos os anos parte significativa do contribuinte cai no que é chamado pelas autoridades da Receita Federal e pela imprensa de “malha fina”, isto é, vai para uma análise detalhada do eventual erro nascido de cruzamentos de informações para as quais o contribuinte imaginou não haver qualquer tipo de problema.
Nesse momento começa o drama do contribuinte, principalmente aquele que é pego de surpresa, uma vez que imaginava que havia apresentado suas contas como deveria. O contribuinte não tem justificativa para ele mesmo, então “agenda” o atendimento que o funcionário da Receita Federal marca para o dia de que é melhor para ele e não para o contribuinte.
Para atender o contribuinte na tal sessão agendada pela própria Receita Federal, o contribuinte se depara com funcionários com má vontade, dando respostas inadequadas para as perguntas do contribuinte, ou com um sistema “que sai do ar” constantemente, irritando o contribuinte. Isso precisa mudar!