Pacote apresentado pelo ministro da Justiça será apreciado pelo Congresso e visa endurecer a lei contra o crime organizado, a violência e a corrupção.
Em sua grande estreia na vida política, o ex- juiz federal Sergio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública, acaba de apresentar um documento que, se aprovado pelo Congresso Nacional, vai mexer com as estruturas do Código Penal, da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal.
O projeto, que modifica 14 leis, não altera a Constituição, mas incorpora as Dez Medidas Contra a Corrupção, elaboradas e propostas pelo Ministério Público Federal em 2016.
Se for aprovado, pode ajudar a desmantelar o crime organizado, as facções e as milícias, que há anos mostram sua força no país. Também pode pôr fim às diversas formas de corrupção e dar celeridade à Justiça nos processos penais. Mexe ainda com o aumento do tempo de reclusão.
Para os especialistas o projeto de Moro tem um ponto especialmente polêmico: a exclusão da responsabilização penal do policial que mata em serviço, em função da surpresa, do medo, da iminência de conflito armado ou de violenta emoção.
O projeto acaba colocando a hipótese de legitima defesa de forma muito ampla e subjetiva. Muitos policiais que matam vão ter a pena atenuada ou excluída, isso pode levar ao aumento da violência.
Outras questões de ordem punitiva também fazem parte do Pacote Anticrime, como a descrição nominal de facções criminosas, como o PCC (Primeiro Comando da Capital), o Comando Vermelho, ou as milícias.
É importante considerar ainda, aspectos positivos, como as audiências por videoconferência, que evitam o deslocamento do preso. Também vê como proposta alentadora o confisco de bens fruto de enriquecimento ilícito. A pesquisa “Quem somos. A magistratura que queremos”, que foi divulgada na íntegra na segunda-feira, dia 11, mostra ainda a aprovação da medida pelos magistrados.
A possibilidade de videoconferências em julgamentos tem 90% de posições favoráveis.
Para o promotor Roberto Livianu, da Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos, idealizador e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, “o pacote proposto pelo ministro Sergio Moro é amplamente positivo”.
Um dos destaques que ele aponta é a possibilidade de soluções negociadas, o “plea bargain”, que permite acordos de redução de pena após a confissão do réu. O ganho, para Livianu, estaria na rapidez com que casos leves, com até quatro anos de pena, seriam solucionados.
“Seria positivo porque o sistema de justiça é burocrático e moroso. Os casos seriam resolvidos mais rapidamente e não mais varridos por prescrição”.
De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros em pesquisa realizada com a PUC Rio, essa medida tem a aprovação de 80% dos juízes.
Apesar de o projeto não alterar a Constituição, ele vai pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que aprecie, o quanto antes, o caso de prisão após sentença em segunda instância.
Outro importante item do pacote de Moro são os instrumentos contra a corrupção. Os condenados por crimes contra a administração pública, por exemplo, corrupção passiva, ativa e peculato, vão cumprir penas inicialmente em regime fechado independentemente do tamanho da pena.
O STF pode julgar esse aspecto como inconstitucional, pois entra em atrito com a individualização da pena, a qual determina que só vá diretamente para o regime fechado quem tem muitos anos a cumprir.
Agora, o ministro Sergio Moro terá que mostrar habilidade política. Em 2016, as Dez Medidas Contra a Corrupção foram desfiguradas no Congresso.
Os principais pontos do pacote anticrime: são 34 páginas propondo 19 alterações em 14 trechos de diferentes leis:
1- Casos de 2º instância
Transforma em norma a prisão imediata depois da condenação em segunda instância, uma possibilidade já aceita pelo STF em decisão de 2016;
2- Tribunal do Júri
Define que as condenações por crimes dolosos contra a vida sejam cumpridas imediatamente;
3- Exclusão de ilicitude
Possibilita redução ou extinção da pena se os excessos na ação de um policial decorreram de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”;
4- Corrupção em regime fechado
Determina que condenados por corrupção cumpram pena inicialmente em regime fechado. Hoje, só vale para penas de mais de 8 anos;
5- Organizações criminosas
Estabelece que criminosos armados sejam levados a prisões de segurança máxima e que o tempo de detenção de chefes de facções em unidades federais passe de 1 para 3 anos;
6- Confisco de bens
Regula o uso, por agentes de segurança, de bens apreendidos. Policiais poderão usar, por exemplo, carros confiscados de criminosos;
7- Banco de DNA
Determina o recolhimento de amostras de DNA de condenados por crimes dolosos e a criação de um banco nacional de dados biométricos;
8- Caixa dois
O crime de caixa dois, já previsto na lei eleitoral, entrará também para o Código Penal, com uma pena que pode chegar a 8 anos de reclusão;
9- Solução negociada;
Prevê a possibilidade de um suspeito se declarar culpado, evitando o processo judicial. Só vale para crimes leves com pena máxima de 4 anos
10- O delator
Estabelece que, além de proteção, delatores podem receber um prêmio de 5% do valor de recursos recuperados com suas denúncias.