A Portaria 002/2019, da Vara de Execuções Penais do Tjap, estabelece regras para o comparecimento espontâneo e cumprimento inicial do semiaberto.
O Juiz titular da Vara de Execuções Penais de Macapá, João Teixeira de Matos Júnior, fez publicar a Portaria nº 002/2019, que desburocratiza e antecipa o cumprimento da pena no regime semiaberto.
As novas regras prestigiam o comparecimento espontâneo do apenado, acabando com a segregação, hoje obrigatória, embora inconstitucional, como ponderou, de 30 dias antes do início do cumprimento da sanção judicial.
A Portaria visa eliminar a triagem, com segregação de 20, 30 dias que hoje é feita no Instituto de Administração Penitenciária para separar, ver condições, a complexidade física, mas faz uma prisão que não está no título. O apenado fica inicialmente no fechado para depois passar para o semiaberto, o que torna-se pernicioso e não tem amparo na Constituição Federal.
Quando a pessoa se apresenta espontaneamente para o cumprimento da pena há necessidade de prestigiar essa apresentação, uma vez que para a sociedade é muito benéfico, como também é para o Estado, porque evita a mobilização de policiais para cumprir mandados de prisão.
Com as novas regras, a exigência da realização do exame de corpo de delito, que todos os apenados têm que fazer para iniciar o cumprimento da pena, também foi afastado pela Portaria.
Sobre a exigência de comprovação da autenticidade dos documentos de residência, de trabalho ou de estudo do apenado, o juiz João Matos afirmou que ao se apresentar é exigida da pessoa a apresentação de original e cópia não autenticada do documento de identidade, da CTPS assinada ou uma declaração em que o apenado informa onde desenvolve as suas atividades, se for no mercado informal.
“A comprovação da autenticidade será feita posteriormente, sem qualquer prejuízo ao cumprimento da pena. Se as informações não forem verdadeiras, será automaticamente aberto um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) para a aplicação da punição pertinente”, esclareceu.