Ministério da Economia prevê a geração de até 3,7 milhões de empregos com a medida.
A Câmara dos Deputados aprovou, por 345 votos a favor e 76 contra, a Medida Provisória da Liberdade Econômica, que reduz burocracias para a abertura de empreendimentos e limitações legais para as empresas.
De relatoria do deputado Jerônimo Georgen (PP-RS), a MP 881 passou por alterações para ser aprovada. O governo cedeu a exigências dos congressistas quanto a mudanças na legislação trabalhista.
A sessão na Casa Legislativa durou quatro horas, após diversas tentativas dos partidos de oposição de obstruir a votação. A partir da votação das demandas dos parlamentares, o texto segue para o Senado e precisa ser votado até setembro para entrar em vigor.
O texto-base põe fim à necessidade de alvarás para atividades consideradas de baixo risco ─ como cabeleireiros e varejistas ─ e acaba com limitações de horário para funcionamento de empresas que não atentem contra as leis trabalhistas, de silêncio ou ambientais, por exemplo.
A MP revoga a lei que proibia o trabalho aos sábados em agências bancárias, o que abre a possibilidade para que os bancos funcionem aos fins de semana. A estipulação da carteira de trabalho digital e o fim do sistema que reúne informações sobre os empregados, o eSocial, foram mantidos no texto.
Para que o governo conseguisse votar a medida e ela não caducasse, o texto foi enxugado pelos deputados. Uma das medidas mais polêmicas, alterada do texto original, previa a obrigatoriedade de o empregador oferecer um repouso semanal remunerado aos domingos a cada sete semanas.
A proposta aprovada estipula que os trabalhadores deverão gozar de um domingo livre de obrigações a cada quatro semanas. O trecho que determinava a criação de um documento eletrônico único para o transporte de cargas foi retirado depois de caminhoneiros protestarem contra a medida na Câmara.
Também foram excluídos da proposta original o fim da obrigatoriedade de que funcionários batessem ponto e a mudança da competência jurídica sobre contratos de trabalhadores que ganhem mais de 30 salários mínimos ─ o texto de Goergen determinava que as ações envolvendo estes trabalhadores fossem regidos pela Justiça Civil.