As regras são simples: o pré-candidato pode fazer publicações e impulsioná-las desde que não se identifique com propaganda política e nem pedido de votos.
O período da pré-campanha é tão ou mais importante quanto o período da campanha eleitoral.
A pré-campanha é o período que antecede uma campanha eleitoral, se torna ainda mais significativa, já que os candidatos terão apenas 45 dias de campanhas eleitorais. E a visibilidade que eles conquistaram durante a pré-campanha terá grande peso durante este período.
As regras para a pré-campanha são simples: o pré-candidato poderá fazer publicações normalmente e impulsioná-las, desde que nelas não haja propaganda política, nem pedido de votos.
A grande novidade das eleições municipais de 2020, o fim das coligações partidárias para a eleição de vereadores, deve exigir uma identificação ainda mais consistente dos partidos políticos e candidatos durante a campanha.
Os partidos políticos brasileiros são “muito de uma coisa só” e poderiam ser bem menos. Partidos deveriam representar fatias do eleitorado, grupos com identidade específica, ideologias distintas e agendas diferentes. No Brasil, essas questões de representação são tão imperfeitas que você tem, por exemplo, um partido como “partido da mulher” que sequer consegue cumprir uma cota de candidatas mulheres, e também partidos cujos nomes são tão vagos que deixam claro que já foram pensados como legendas de aluguel desde sua criação.

O que pode ser feito?
• Utilizar redes sociais;
• participação no rádio, na televisão e na internet;
• menção à sua pretendida candidatura;
• exaltação das qualidades pessoais.

O que não é permitido?
• Atos que são proibidos em campanhas eleitorais;
• propaganda paga no rádio e na televisão;
• a transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão;
• pedir ou comprar votos;
• convocação de sistemas de radiodifusão, a fim de difamar partidos.