Para tentar diminuir o impacto econômico causado pela pandemia do novo coronavírus, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 946/2020 que autoriza trabalhadores a fazer saques de suas contas do FGTS.
Ainda não foi anunciado um cronograma ou critérios específicos para o saque, mas já temos algumas informações para você saber de antemão se terá direito a esse novo auxílio emergencial. O calendário de saques começa em junho e termina em dezembro.
1. Quem terá direito a fazer o novo saque do FGTS?
Quem tem contas do FGTS, sejam ativas ou inativas. Portanto, quem já trabalhou de carteira assinada, mas hoje não trabalha, também pode fazer este saque.
2. Qual será o valor máximo a ser sacado?
O máximo permitido será de R$1.045 (um salário mínimo).
3. Quando poderei fazer o saque?
O calendário começa em 15 de junho e termina em 31 de dezembro. Possivelmente o calendário seguirá a mesma ideia dos outros cronogramas, isto é, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
A MP prevê também que os pagamentos podem começar para as contas cujos contratos de trabalho já estejam encerrados. De toda forma, é importante esperar as informações oficiais do Governo Federal.
4. Eu tenho mais de uma conta de FGTS. Posso sacar mais que R$1.045?
Não. Por se tratar de uma medida emergencial e extraordinária, o saque será limitado a valores iguais ou menores que R$1.045, independentemente de quantas contas ativas ou inativas o trabalhador tenha.
5. Como eu sei que eu terei direito a sacar todos os R$1.045?
Ainda não dá para saber. A Caixa ainda divulgará detalhes sobre isso, no entanto, já adiantou que a estimativa é que apenas metade dos 30,7 milhões de trabalhadores alcançados por essa medida poderão tirar 100% do valor.
6. Eu ainda não fiz aquele saque imediato do FGTS do ano passado. Dá para acumular com esse novo saque?
Não. O novo saque de junho de 2020 é uma medida diferente. Outra razão pela qual não pode acumular é a de o saque imediato do FGTS terminou em 31 de março deste ano. Trabalhadores com conta na Caixa Econômica Federal já tiveram esse dinheiro transferido automaticamente.
7. Se eu tirar esses R$1.045, significa que vou receber menos no meu abono salarial e no saque-aniversário?
Não. O novo saque do FTGS de junho de 2020 não irá interferir nos demais direitos do trabalhador. O abono salarial continuará a ser pago normalmente a quem tem direito, assim como o salário-aniversário.
Com o pagamento do saque-imediato do FGTS iniciado em 2019, o trabalhador passou a ter direito a receber uma parcela desse valor todos os anos, no mês em que nasceu. O calendário do saque-aniversário de 2020 inicia em abril, permitindo aos nascidos em janeiro e fevereiro realizarem este saque.
Aproveitando a deixa, uma informação importante: você precisa avisar a Caixa Econômica Federal se deseja aderir ao saque-aniversário. Acesse este site para ter mais informações.
8. Fiquei sabendo que o Fundo PIS/Pasep foi extinto. O que isso quer dizer?
O Fundo PIS/Pasep foi descontinuado com a Constituição de 1988. Era para este fundo que iam os depósitos dos trabalhadores. De 1988 até hoje, os depósitos do PIS (para trabalhadores do setor privado) e do Pasep (para trabalhadores do setor público) vão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. É este novo fundo que paga os abonos salariais e os seguros-desemprego.
O Fundo PIS/Pasep foi incorporado ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, o FGTS. Quem foi trabalhador de carteira assinada de 1971 a 1988 ainda tem direito aos valores do fundo antigo e podem sacá-los, o que inclui os herdeiros dos trabalhadores que já faleceram.
Com a fusão, todo o dinheiro do Fundo PIS/Pasep que não for sacado até 2025 será recolhido pelo Tesouro Nacional.
Inclusive, o calendário 2019-2020 para pagamento do abono salarial do Fundo PIS/Pasep continua até o próximo dia 29 de maio.

9. Já que o Fundo PIS/Pasep não existe mais, então o empregador não precisa mais pagar a contribuição ao PIS e ao Pasep?
Não é isso. Eles devem continuar, sim. O Fundo PIS/Pasep funcionou até 1988. Desde então, os empregadores passaram a contribuir para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que não sofreu nenhuma alteração com a MP 946/2020.
10. De onde virá o dinheiro que será sacado nessa nova medida do Governo Federal?
O Governo Federal estima utilizar R$ 36 bilhões para os novos saques do FGTS a partir de junho. Grande parte desse montante virá justamente do agora extinto Fundo PIS/Pasep.
Estima-se que R$21,5 bilhões jamais foram sacados do fundo pelos titulares das contas, seja por desconhecimento deste direito ou mesmo falecimento dos antigos trabalhadores. O Governo Federal garante que preservará o direito daqueles que ainda podem sacá-lo.
O restante do recurso virá dos valores não retirados do saque imediato do FGTS que teve seu prazo encerrado em 31 de março.
11. Eu preciso ter uma conta na Caixa Econômica Federal para realizar o novo saque do FGTS?
Não. O banco permitirá a opção de transferência sem custos para a conta de outro banco, desde que seja do mesmo CPF. Aqueles com conta na Caixa terão o depósito realizado automaticamente. Quem não quiser que o dinheiro seja transferido automaticamente, deve avisar a Caixa.
Esta medida vale, sempre recordar, é para evitar aglomerações em agências devido ao novo coronavírus.
Caso precise de informações sobre suas contas ativas e inativas do FGTS e até mesmo buscar seus direitos como trabalhador, não deixe de consultar um advogado especializado.

Saque aniversário
Os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que aderiram ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já podem ter acesso ao dinheiro.
Essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O dinheiro poderá ser retirado até 30 de junho. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta.