Isso quer dizer que os promotores e procuradores estarão de olho nas compras feitas nesse período, principalmente quando a justificativa for o novo coronavírus.
A procuradora-geral de Justiça e presidente do Gabinete de Enfrentamento de Crise (GAB-MPAP/Covid-19), Ivana Cei, e o chefe de Gabinete da PGJ, promotor de Justiça João Furlan, assinam recomendação, expedida na sexta-feira, dia 10, ao Governo do Estado do Amapá e Prefeituras, para que verifiquem todos os aspectos legais na contratação direta, com dispensa de licitação, de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento do coronavírus.
Com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, as Secretarias do Estado da Saúde, da Fazenda, Planejamento e Infraestrutura, as Secretarias Municipais de Saúde e Fazenda terão que observar se a contratação direta aplica-se à aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia.
Os valores pagos nessas eventuais contratações devem ser limitados e necessários ao atendimento da situação de emergência, ou seja, sem extravasar para bens, serviços ou insumos que não atendam diretamente à crise de saúde pública causada pelo novo coronavírus.
“Mesmo em situação que caracterize a contratação direta, em que se entende necessário o afastamento das disposições gerais em face da burocracia, impõe-se à Administração Pública a instauração de prévio processo administrativo, com a devida justificativa da escolha do contratado, com a finalidade de ofertar soluções ao enfrentamento da crise causada pela Covid – 19 e, se for o caso, a comprovação da economicidade do preço praticado”, destacam os dirigentes do MP-AP.
Outro aspecto relevante: a autorização legal para a aquisição direta por dispensa de licitação é temporária, se limitando ao período enquanto perdurar essa emergência de saúde pública de importância internacional. Além disso, todas as aquisições realizadas deverão ser imediatamente disponibilizadas em site oficial específico na rede mundial de computadores.
O acompanhamento das políticas públicas e ações realizadas – por Estado e Municípios – no combate ao novo Coronavírus não pode perder de vista a necessidade de fiscalização das questões relacionadas à cidadania e à probidade, sobretudo, para a prevenção de eventuais danos ao erário.