Mais de 100 funcionários públicos estaduais estão recebendo acima do teto constitucional.

O Ministério Público do Amapá protocolou Ação Civil Publica na Justiça questionando a forma como o Executivo paga remunerações e indenizações a servidores públicos.
De acordo com a denúncia, mais de 100 funcionários efetivos do quadro estadual recebem salários mensais acima do teto constitucional, que está em R$ 39.293,32 – subsídio pago a ministros do Supremo Tribunal Federal.
A ação civil pública foi ajuizada no dia 10 deste mês e assinada por 10 promotores de Justiça do estado.
No documento, foram elencados “supersalários” recebidos por procuradores do Estado e auditores e fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz); também foram identificados alguns profissionais vinculados à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
O Estado do Amapá, em nota, declarou que ainda não havia sido notificado sobre a ação ajuizada pelo MP, mas afirmou que segue o que prevê a lei.
“O governo reitera que preza pelo princípio da legalidade, cumprindo todos os termos da Constituição Federal e do Estado, sobretudo quanto à remuneração dos servidores públicos ativos e inativos. Em caso de notificação, o Estado tomará todas as providências para prestar esclarecimentos, bem como adotará todas as medidas necessárias à solução da questão”, informou a nota.
O subsídio pago aos ministros do STF – R$ 39,2 mil atualmente – é considerado como remuneração máxima paga a qualquer agente público do país.
No Amapá, todo agente público tem como limite de salário 90,25% do subsídio dos ministros, ou seja, R$ 35.462,22 – o mesmo é aplicado a membros do MP, Judiciário, procuradores e defensores públicos.
Na ação, o Ministério Público descreve salários que ultrapassaram R$ 60 mil. O valor sofre influência pela forma como o Executivo paga remunerações e as verbas indenizatórias.
Afirmam os autores da ação que o teto remuneratório nacional é, atualmente, o piso remuneratório dos membros da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá.
De acordo com o Ministério Público, o Estado atribui natureza indenizatória a verbas remuneratórias, a exemplo de 13º salário e as gratificações pagas pelo exercício de cargos em comissão ou funções comissionadas.
O MP declarou que emitiu uma única recomendação para que o governo observasse o teto remuneratório do serviço público. No entanto, a solicitação não foi adotada.
Com a ação, o MP busca “a tutela jurisdicional para obrigar o Estado do Amapá a respeitar a regra constitucional do teto remuneratório, além de sanar outras irregularidades ou ilegalidades no sistema remuneratório de seus agentes públicos”.
Ao detalhar os “supersalários”, a ação apresenta dados de pagamentos durante seis meses, de janeiro a julho de 2019, e cita que a situação permanece até hoje, conforme dados do Portal da Transparência.
Ao MP, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reconhece que atribui natureza indenizatória à contraprestação paga aos procuradores pelo exercício de cargos comissionados.
Os promotores explicam que nem a Justiça e nem o MP atribuem natureza indenizatória a benefícios como o 13º salário e a gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de chefia, como faz o Executivo.
“O Estado do Amapá, ainda que por meio de leis inconstitucionais, faz pagamentos manifestamente ilegais a agentes públicos, rotulando de indenizatórias, verbas como gratificações pelo exercício de cargo em comissão, as quais são, inegavelmente, retribuição pelo exercício de um cargo, isto é, uma contraprestação por um serviço prestado, sendo, consequentemente, verbas remuneratórias estrito senso, pelo que devem se limitar ao teto constitucional”, cita a ação.
“Os cargos em comissão, no Estado do Amapá, não possuem um valor certo e fixado em lei, pois ele vai depender de quanto ganha o servidor em seu cargo efetivo. É algo, no mínimo, surreal e imoral”, comentam os promotores em outro trecho.
O MP pede que sejam suspensos os “pagamentos ilegais feitos pelo Estado acima do teto legal a agentes públicos sob a condição de verbas indenizatórias” (que não podem ultrapassar R$ 39,2 mil); e que o Estado ajuste em até 15 dias o cálculo do acréscimo percentual devido a servidores em cargo em comissão.

Ação foi protocolada no dia 10 de julho no Tribunal de Justiça do Amapá e assinada por 10 promotores do MP/AP.