Rodolfo Juarez

Como os partidos políticos têm até o dia 26 de setembro, um sábado, para efetivar os registros das candidaturas para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020, vou esperar um pouco mais para fazer uma análise da conjuntura formada aqui para Macapá e outros municípios do Estado do Amapá.
O fato é que o prazo para realizar convenção acabou. Quem fez, fez e quem não vez vai esperar a eleição de 2022 para participar do pleito.
As regras das eleições me parecem ainda injustas, pois os que estão no exercício de cargo no legislativo estadual ou federal, caso seja candidato e não vença o pleito, pode voltar a ocupar o seu lugar na Assembleia ou na Câmara e terminar o seu mandato.
Já aqueles que disputam as eleições municipais, sem cargo eletivo na Assembleia ou na Câmara, certamente se preocupam com o que fazer depois, quando deu um tempo aos afazeres profissionais ou empresarias e foi ser candidato e perdeu.
Mas vamos continuar com os mais de 600 pretendentes a um cargo eletivo em 2020 e que estão na correria para juntar a documentação necessária e suficiente, digitalizar e inserir no sistema e esperar pela resposta do deferimento da sua candidatura. Aliás, nesse momento o candidato escolhido nas convenções precisa focar todas as suas possibilidades na legalização da sua condição de candidato.
Uma vez inscrito é sair em campanha; entretanto, não pode se esquecer de tudo o que tem que fazer como: gravar para a televisão e o rádio, contratar pessoal de campo dentro do limite de recursos apresentado pelo TSE, além de ter o cuidado de contratar um contador para administrar a documentação que vai compor as duas prestações de contas: a intermediária e a final.
Verificando que tudo saiu normal, estando no pleno exercício de seus direitos políticos, está certo que tem o alistamento eleitoral, a filiação partidária entre outras coisas, uma vez que, para ser candidato, tem que ser filiado a um partido, pois no Brasil não existe candidatura avulsa, isto é, sem vir através de um partido.
Depois de registrada a candidatura vem a angustiante espera pelas impugnações, procedimento ativado por terceiros quando entende que o candidato não preenche quaisquer dos requisitos que lhe foi exigido.
Cuidados especiais do candidato são com relação ao nome na urna. Quanto mais fácil de ser decorado, tem mais possibilidade de cair nas graças do eleitor. Uma questão que está definida na resolução específica, com relação ao nome do candidato, é que esse nome não pode ter mais de 30 caracteres. Mais que isso o sistema eletrônico urna não aceita.
Agora, nessa etapa, é contar com o partido e com a organização do candidato, para ter em mãos toda a documentação exigida, possuir as condições pessoais para a disputa e contar com a organização do seu partido, pois o pedido de registro de candidatura deve vir acompanhado do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a regularização da convenção partidária e a escolha dos candidatos do partido ou coligação.
Mãos à obra, pois falta pouco para cair em campo e convencer o eleitor a votar em você. Essa é a rotina.