As listas foram disponibilizadas pelo Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nesta segunda-feira (14) a lista dos gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares, em cumprimento ao disposto no artigo 11, § 5º da Lei das Eleições.
A lista do Tribunal de Contas do Estado do Amapá foi encaminhada pelo Presidente do TCE, Conselheiro Michel Houat Harb, por meio de Ofício, em 2 de setembro.
Segundo o disposto no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90), são inelegíveis para qualquer cargo “Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
Segundo o assessor jurídico do TRE-AP, José Seixas, a mera inclusão do nome do gestor público nas listas remetidas à Justiça Eleitoral pelos tribunais de contas, não gera automaticamente a inelegibilidade. “É necessário que estejam presentes os requisitos previstos na alínea ‘g’: a existência de irregularidade insanável mediante a prática de ato doloso de improbidade administrativa, da qual não caiba mais recurso. Estes requisitos serão verificados pelos juízes eleitorais no momento da análise dos pedidos de registro das candidaturas”.

A lista do TCU tem 11.553 nomes de todo o Brasil, inclusive do Amapá; A lista do TCE, com 155 nomes, alguns repetidos, todos do Amapá.