Os candidatos agora voltam sua atenção para as redes sociais e para o corpo a corpo que segue até amanhã, dia 5.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois de alterar o texto do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.633/2020, que regulamenta o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para a campanha à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Macapá (AP), permitiu a prorrogação dos programas gratuitos no rádio e na TV até o dia 3 de dezembro.
Conforme a nova redação dada ao art. 3º pela Resolução 23.635, foi permitida a continuidade dos atos de propaganda eleitoral, inclusive o horário eleitoral gratuito, dos debates e da arrecadação e o gasto de recursos, observadas as datas-limite aplicáveis a cada caso, a serem calculadas com base no primeiro e no segundo turnos.
A alteração previu ainda que o limite de gastos divulgados pela Portaria TSE nº 638/2020 para as eleições municipais em Macapá/AP seriam reajustado para os cargos de prefeito (primeiro turno) e de vereador observando-se o fator de multiplicação de 1,4 (aplicação analógica do art. 18-C, parágrafo único, da Lei 9.504/97).
Dessa forma, o valor máximo a ser gasto pelas campanhas eleitorais para prefeito está fixado em R$ 1.886.418,31. Um candidato a vereador poderá gastar até R$ 212.441,26.
O disposto não alterou o limite de gastos para o segundo turno previsto na Portaria TSE 638/2020 para as eleições municipais em Macapá/AP.
Segundo a juíza eleitoral, Eleusa Muniz, a 2ª zona eleitoral, que determinou o cumprimento imediato quanto a decisão do TSE, adotando as providências necessárias para que o horário eleitoral gratuito fosse retomado, com veiculação até ontem, dia 3 de dezembro.
O Plano de Mídia elaborado e aprovado na audiência pública, realizada no dia 2 de outubro de 2020, foi mantido, assim como todas as regras que constam na ata da referida audiência.

A propaganda no rádio e na televisão
A Constituição brasileira estabelece que cabe à União explorar diretamente ou mediante concessão os serviços de rádio e TV. Sendo concessões públicas, a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na TV possuem regras específicas.
Sendo, em geral, proibida a veiculação de propaganda eleitoral por cessionários ou permissionários de serviço público (art. 37, caput, da Lei nº 9.504/97), a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV se dá em períodos definidos em lei, e as emissoras terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário.
Desde a primeira veiculação de propaganda eleitoral no horário reservado é vedada sua utilização comercial, ou a promoção de marca ou produto, e deve ser utilizada a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.
No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.

Acabou ontem o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. Segue agora nas redes sociais.