Nova data-limite foi determinada por portaria do TSE, que revogou a suspensão dos prazos para a apresentação de documentação de receitas e despesas eleitorais. Regra também vale para partidos
Os prazos para que partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 apresentem à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais terminam hoje, dia 17 de setembro.
A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevista na Portaria 506/2021, foi publicada no dia 4 de agosto deste ano.
O prazo para a prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos no pleito do ano passado havia sido suspenso em março pela Portaria TSE nº 111/2021 e que foi revogada no dia 4 do mês passado. O motivo para a suspensão foi o risco de transmissão do novo coronavírus por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente nos 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Coube ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá estabelecer os seus próprios protocolos de segurança sanitária para o recebimento das mídias e processamento das informações, conforme as características locais.

Os candidatos não eleitos em 2020 e os partidos têm até hoje, dia 17, para prestar contas com a Justiça Eleitoral (Fonte: TSE).