Rodolfo Juarez
Na sexta-feira que passou, dia 17 de dezembro, foi declarado encerrado o ano para o Judiciário e, como consequência, do Ministério Público, a Defensoria Pública e para a Advocacia, que passaram a funcionar, até o dia 6 de janeiro, em regime de plantão. Os advogados, por regra, o período se estende até o dia 20 de janeiro, uma espécie de férias para os agentes essenciais à prática judiciária.
Para o Legislativo a norma manda que sigam os trabalhos até amanhã, dia 22 de dezembro, quando todos fecham as portas para voltar em fevereiro. Entretanto, há uma regra orientativa de que o legislativo não entra em recesso enquanto não aprovar o orçamento do ano seguinte. Essa não é uma regra rompida, sistematicamente pelo Congresso Nacional que sempre deixa a aprovação do orçamento para o período seguinte, como está acontecendo este ano. Para seguir o mal exemplo, muitas assembleias legislativas estão deixando para 2022 a aprovação do orçamento do respectivo estado.
Para que o Executivo não fique sem orçamento os legisladores encontraram a solução: quando o orçamento não é aprovado para o exercício seguinte, o Executivo fica autorizado a utilizar o orçamento do ano anterior, sem ultrapassar o duodécimo para cada mês do ano que deviria ter o novo orçamento em vigor, ou seja, aprovado e publicado.
O Executivo, sem previsão legal, inventou o recesso que deixa metade da força de trabalho na semana que contém o dia do Natal e a outra metade na semana que contém o dia de ano. Uma invenção genuinamente brasileira.
No Amapá o Orçamento Público não está aprovado. Esta aprovação tem um verdadeiro ritual, previsto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa, mas tangenciando permanentemente a Lei Estatual n.º 2.580, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, além de outras providências.
O art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, definiu os parâmetros para a elaboração dos respectivos orçamentos da Assembleia Legislativa (R$ 197,8 milhões), Poder Judiciário (R$ 392,7 milhões), Ministério Público (R$ 200,1 milhões), Tribunal de Constas do Estado (R$ 91,2 milhões) e a Defensoria Pública do Estado (R$ 50.000,00). Estes parâmetros foram colocados à disposição dos Poderes e órgãos auxiliares em 30 de julho de 2021 para que elaborassem os seus orçamentos para 2022.
Esse importante documento tem boa parte do tempo dedicado à sua elaboração preso em discussões políticas, que levam a decisões que sacrificam o todo em benefício de parte, o que provoca o desequilíbrio entre o atendimento e a qualidade do ambiente de trabalho.
Os salários, enormemente diferentes de um órgão estadual em relação a outro, prejudicam a qualidade dos serviços e do atendimento das pessoas nas relações que precisa, o contribuinte, ter com o Estado.
O orçamento, que poderia ser o meio da busca do equilíbrio, se perde nas definições de atendimentos que interessam, particularmente ou administrativamente, a este ou aquele órgão, na maioria das vezes esquecendo do próprio contribuinte, o pagador de tributos, que tem nestas definições de expressivo interesse, mas, devido às regras vigentes, não é consultado.
No momento da aprovação do Projeto do Orçamento Público pelos deputados estaduais o menos ouvido e o menos considerado é o contribuinte.