O corte superior (80%) define os partidos e o inferior (20%) define os candidatos que continuam no páreo.
Está em vigor a Lei n.º 14.211, de 2021, que muda as regras para distribuição das “sobras” eleitorais que são as vagas não preenchidas pelo critério do sistema proporcional que elege deputados federais, deputados estaduais e vereadores. Na eleição de 2022 não serão eleitos vereadores que têm mandato até 2024.
De acordo com a nova Lei só podem concorrer à distribuição das sobras os candidatos que obtiverem votos equivalentes a pelo menos 20% (vinte por cento) do quociente eleitoral e os partidos que conquistarem um mínimo de 80% (oitenta por cento).
O quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral.
Apenas para possibilitar exercício dos que estão preparando a campanha para os candidatos que estão pretendendo disputar as 8 (oito) vagas para deputado federal e as 24 (vinte e quatro) vagas para deputado estadual, lembramos os números das duas últimas eleições proporcionais para esses cargos, em 2014 e 2018.

Deputado Federal
Eleições de 2014:
Votos válidos: 386.084
Quociente Eleitoral: 48.260
Eleições de 2018:
Votos Válidos: 364.871
Quociente Eleitoral: 45.608

Deputado Estadual
Eleições de 2014
Votos válidos: 393.168
Quociente Eleitoral: 16.382
Eleição de 2018
Votos Válidos 381.945
Quociente Eleitoral: 15.914

Para as eleições de 2022 as previsões mais otimistas estimam que o quociente eleitoral alcance 50.000 votos para deputado federal e para deputado estadual 18.000 votos. Esses números são importantes considerando que, com a abolição das coligações e o surgimento das federações os partidos podem se arrumar em grupos (federações) para a disputa do pleito, considerando a importância dos 80% para partido e 20% para candidatos.