Rodolfo Juarez
Há 10 dias do fechamento da janela partidária, que permite a mudança de partido para detentores de mandato, sem o risco de perdê-los, a movimentação é considerada pequena tomando-se por base o que aconteceu em 2020 quando a “revoada” movimentou a imensa maioria dos detentores de mandato de vereador, principalmente na Capital.
Os deputados estaduais e os deputados federais, que estão autorizados à “revoada”, ao que parece, permanecem cautelosos e, também, preocupados com as novas regras que advieram das modificações na legislação eleitoral, principalmente com relação aos pré-requisitos para a distribuição do resto.
Os cálculos precisam ser muito bem feitos pelos partidos ou federações de partidos para conhecerem a capacidade de cada um dos disputantes, seja partido, seja federação, ou candidato.
Para partido ou federação de partidos continua valendo o quociente partidário (QP), ou seja, o quociente obtido a partir da divisão do número de votos válidos do partido ou federação de partidos, pelo quociente eleitoral. Definido os eleitos pelo quociente partidário (QP), então se vai ao resto das vagas que sobraram.
O cálculo da distribuição das vagas que sobraram tem duas pré-exigências para que o partido ou a federação de partidos participem.
A primeira é com relação ao número de votos válidos obtidos pelo partido ou federação de partidos, que precisa ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do quociente eleitoral.
A segunda exigência é com relação aos candidatos: só podem participar da distribuição das vagas restantes os candidatos que obtiveram 20% (vinte por cento) ou mais do quociente eleitoral.
Caso não sejam satisfeitas as exigências para esses cortes, ou seja, caso as vagas ainda sobrem para serem distribuídas por partidos, então a distribuição obedecerá a ordem de votação, desde o 1.º ao 8.º lugar, no caso de deputado federal, e desde o 1.º ao 24º lugar, para deputado estadual. Isso no Estado do Amapá que assegura 8 vagas para deputado federal e 24 vagas para deputado estadual.
O fato é que os candidatos, os partidos e as federações de partidos precisam estar atentos, fazer todos os cálculos antes, para que, depois, não vejam os seus esforços, durante a pré-campanha e a campanha, não serem suficientes para vencer as novas barreiras impostas pela legislação eleitoral.