A ocorrência se deu no município de Tartarugalzinho. Foram três termos de Ajustamento do Conduta.
Foram celebrados na semana que passou, três Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) com pessoas físicas para pagamento da indenização por conduta lesiva ao meio ambiente decorrente de supressão de vegetação nativa, no município de Tartarugalzinho, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme atestado nos Pareceres Técnicos do Grupo de Força Tarefa para Combate às Queimadas e Desmatamentos Ilegais no Estado do Amapá.
A promotora de Justiça titular da Promotoria de Tartarugalzinho, Thaysa Assum de Moraes, ressaltou que as obrigações dos TACs consistem no pagamento da indenização pelos danos ambientais, cujo valor será revertido em prol de órgãos públicos do município de Tartarugalzinho, com finalidade social.
Pelo acordo, também fica estabelecido o dever de recuperar as áreas degradadas, deixando de realizar o uso produtivo das áreas irregularmente desmatadas, utilizando-as somente para a finalidade de recuperação ambiental e, também, no dever de não promover novos desmatamentos não autorizados e manter todas as respectivas atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras devidamente licenciadas.
Segundo o MP, o Termo de Ajustamento de Conduta não busca inviabilizar a exploração econômica da propriedade. “O objetivo é assegurar que o direito de propriedade atenda ao valor constitucional da função socioambiental, vedando-se, por tudo, que novos danos sejam cometidos ao ambiente natural”, destaca a promotora de Justiça.
Os TACs têm eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85. E, o descumprimento ou violação do compromisso ensejará a imposição de multa ao compromissário, a título de cláusula penal.

A promotora de Justiça, em Tartarugalzinho, afirma que os TACs, basicamente, consistem na indenização por danos ambientais. (Fonte: Ascom/MP-AP)