Devido a pouca atenção que está sendo dado aos profissionais que trabalham nas empresas de transporte coletivo, como atraso no pagamento de salários, dificuldade de manejo do plano de saúde dos trabalhadores e seus familiares, a categoria resolveu parar de fazer circular os ônibus, deixando o usuário sem transporte e no maior sufoco.

CULPA DE TODOS
Nenhuma greve começa sem que os patrões e, no caso, o patrão dos patrões, o prefeito e a companhia municipal que deveria cuidar do trânsito, seja avisada. O transporte coletivo é uma concessão e o concessionado tem a obrigação de avisar ao concessionante qualquer empecilho que implique na paralisação parcial ou total do sistema de transporte público.
A obrigação primária é do município, através dos seus dirigentes.

A EMENTA DA PEC N.º 7/2018
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais e dá outras providências.

DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO ELEITORAL
Os partidos políticos estão esperando o exato momento de colocar a mão na grana destinada à campanha eleitoral de 2022. Muitos ainda não encontraram as explicações para os gastos do dinheiro do fundo partidário que recebem como verba de manutenção e a fiscalização precisa prestar atenção nos documentos.

IMPOSTO DE RENDA
O contribuinte não deve se animar com o adiamento, para maio, da entrega da Declaração de Ajuste que tem que fazer este ano. O melhor que tem que fazer é manter os planos para a entrega ainda como não tivesse havido adiamento. Entregue logo e ganhe apenas o prazo para pagar a primeira parcela ou o total devido.

QUEM PRECISA DECLARAR
Se você teve rendimentos tributáveis, inclusive salário, acima de R$ 28.559,70 em 2021, você tem que declarar até o dia 31 de maio. Como também, R$ 40 mil não tributáveis, R$ 142 mil em atividade rural, R$ 143 mil em atividade rural, também você precisa declarar para ficar sossegado.