Os pedidos de registro são publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) para ciência de todos os interessados.
No dia 16 de agosto foi dada a largada oficial para a disputa eleitoral, em que os candidatos podem fazer propaganda e pedir votos.
Para disputar as eleições, o candidato precisa atender a uma série de requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação eleitoral. Também não pode estar enquadrado nas causas de inelegibilidade previstas na lei da Ficha Limpa.
Cabe ao Ministério Público Eleitoral observar se as candidaturas atendem essas regras e caso encontre algum problema, como a presença de inelegibilidade ou a ausência de condição para ser eleito, o MP Eleitoral pode contestar o pedido de candidatura perante a Justiça. É a chamada impugnação ao registro de candidatura.
De acordo com a Resolução TSE 23.609/2021, após o recebimento dos pedidos de registro, a Justiça Eleitoral verifica os dados e publica edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) com as candidaturas apresentadas, para ciência dos interessados. A norma determina que, após essa publicação, o MP Eleitoral tem o prazo de cinco dias para contestar (impugnar) os pedidos de registro.
A Constituição proíbe, por exemplo, que estrangeiros se candidatem – com exceção dos portugueses beneficiados pelo Tratado de Amizade e Cooperação e Consulta –, assim como os menores de 16 anos e os analfabetos absolutos. Também é proibida a candidatura para exercer terceiro mandato consecutivo a cargos do Executivo.
A Lei Complementar 64/90 específica diversas causas que tornam um cidadão inelegível por oito anos. É o caso de políticos que tiveram seus mandatos cassados, condenados pela prática de crimes, gestores com contas de gestão reprovadas, demitidos do serviço público por decisão administrativa ou judicial, entre outros.

Campanha
Desde o dia 16 que a propaganda eleitoral passou a ser permitida, mas seguindo limites e parâmetros impostos pela legislação e por Resoluções do TSE. O Ministério Público fiscaliza o cumprimento dessas regras e atua para coibir abusos, garantindo o equilíbrio da disputa.
No período oficial de propaganda, candidatos podem impulsionar conteúdo nas redes sociais.
A lista de condutas proibidas inclui o uso de robôs para disparos automáticos contendo desinformação e mentiras em prejuízo de adversário ou em benefício de candidato, assim como outdoors e showmícios, presenciais ou virtuais.
Essas práticas podem interferir no resultado da eleição e levar o MP Eleitoral a pedir a cassação do candidato, a aplicação de multa ou a imposição de sanção de inelegibilidade.

No período oficial de propaganda, candidatos podem impulsionar conteúdo nas redes sociais. (Arte: Secom/PGR).