Rodolfo Juarez
Desde a semana passada que vários dos eleitos para representar os interesses da população do Estado do Amapá na Câmara Federal ficaram atentos a uma iniciativa dos que não conseguiram se eleger para a mesma câmara.
O deputado federal é um cargo da política brasileira que atua no Legislativo e tem como papel ser o representante da população na Câmara dos Deputados.
O Brasil conta com 513 deputados atualmente, distribuídos entre os 26 estados e o Distrito Federal. São eleitos para um mandato de quatro anos, com possibilidade de reeleição de maneira indefinida.
Os deputados são responsáveis por legislar, ou seja, por propor leis, aprovar e reprovar projetos de lei, propor alterações na Constituição, entre outras ações. Eles também são os responsáveis por fiscalizar o governo e cobrar informações e esclarecimentos quando necessário, abrir investigações e conduzir um processo de impeachment, em casos extremos.
As eleições proporcionais, a partir das eleições deste ano, estão experimentando novas regras inseridas no Código Eleitoral, através de uma lei ordinária (Lei 14.211/2021), que altera a distribuição das “sobras” nas eleições para deputados (federais e estaduais) e vereadores.
Depois do baque eleitoral, quando seis dos oito deputados federais que estão exercendo a legislatura vigentes não conseguiram a reeleição e viram a eleição de outros candidatos com menos votos, ao invés de admitir o erro estratégico cometido, se enveredaram por um caminho duvidoso: contestar os cálculos do TRE/AP e do TSE.
Ao contrário dos candidatos, as equipes técnicas, tanto do TRE/AP como do TSE, estudaram, analisaram e definiram a prática aritmética que deveria ser adotada e, ainda, ofereceram todos os passos necessários ao cálculo nos mapas resultantes da apuração da eleição.
O primeiro erro dos candidatos foi não trabalhar uma compactação de interesses de candidatos e partidos, isso bem antes da campanha. Preferiam sair para a operação “salve-se quem puder” e lançar 17 nominatas para uma oferta de 8 vagas. Ora, o mais despretensioso dos observadores veria que com 17 nominatas e 8 vagas, de início, 9 nominatas estariam fora, sobrando 8 para as disputas.
Dá a impressão que os candidatos não perceberam que as nominatas que fizessem o quociente partidário estariam habilitadas a disputar os restos e que, apenas nos casos em que isso não fosse suficiente se partiria para aqueles que atendessem uma espécie de 2.ª chamada.
Não houve sobra da sobra e não teve “2.ª chamada”.
Tudo ficou como manda o art. 108 do Código Eleitoral, que teve a sua redação alterada pela Lei 14.211 desde 1.º de outubro de 2021.
Dentro da regra, a comissão que trata do assunto no Tribunal local, informou que não havia nada a mudar e que confirmavam os nomes dos eleitos, aqueles mesmos anunciados no dia final do dia 2 de outubro.
Mas valeu o choro. Foi educativo e informativo.