Josiel Alcolumbre – Jornalista

O papel de um gestor municipal, seja ele um secretário ou o prefeito é elaborar, avaliar e coordenar políticas públicas de impacto social, controlando de forma inteligente os recursos disponíveis, como o financeiro.
Nesse contexto há de ter o gestor equilíbrio, principalmente quando toma decisões que impactam a administração, como no caso da escolha dos que o auxiliam diretamente no processo administrativo, sempre levando em consideração o quadro que a própria prefeitura organizou realizando os concursos e selecionado os melhores.
Apesar do auxiliar direto ser de confiança do administrador municipal, isso não elimina as necessidades técnicas que cada secretaria precisa dispor e que cada secretário municipal precisa ter, no sentido de concretizar a “forma inteligente” antes citada.
Pois bem, o prefeito de Macapá resolveu escolher para chefiar a SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social a sua esposa, ignorando a disponibilidade no mercado e na própria secretaria municipal de profissionais treinados, conhecedores da realidade e que já estão “ralando” faz tempo, mas, preferiu praticar um ato de nepotismo, quando usou de sua posição de poder para nomear a sua esposa.
Sabe-se que, quando um agente público nomeia um familiar de até terceiro grau de parentesco considera-se um ato de nepotismo direto. Quando políticos nomeiam parentes um dos outros para se beneficiarem ocorre o que se chama nepotismo cruzado.
A Súmula Vinculante n.º 13 do STF tem o seguinte enunciado: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição”.