Josiel Alcolumbre – Jornalista

A democracia tem sido definida como nunca nestes tempos de agora. Os juristas estudiosos, autoridades de todos os poderes da República e a população em geral vêm apresentando para aliados e adversários políticos ou sociais, sobre o que pensa da democracia brasileira no momento.
Os dicionários, quando consultados, são objetivos nas definições de democracia, mas duas delas chamam a atenção pela simplicidade e a sua essência. A primeira definição é taxativa: “democracia é o governo em que o povo exerce a soberania”; e a segunda, mais extensiva, define que “democracia é o sistema político em que os cidadãos escolhem os seus dirigentes por meio de eleições periódicas”.
A democracia repousa sobre três princípios fundamentais: o princípio da maioria, o princípio da igualdade e o princípio da liberdade.
Esses três princípios são reduzidos a dois princípios fundamentais, que lhe dão a essência conceitual: o da soberania popular, segundo o qual o povo é a única fonte do poder, que se exprime pela regra de que todo o poder emana do povo; e a participação, direta e indireta, do povo no poder.
Para que este seja efetiva a expressão da vontade popular, nos casos em que a participação é indireta, surge um princípio derivado ou secundário, o da representação.
Igualdade e Liberdade não são princípios, mas valores democráticos, no sentido que a democracia constitui instrumento de sua realização no plano prático. A igualdade é valor fundante da democracia, por isso não é formal, mas substancial.
A busca da democracia no Brasil foi cheia de nuances políticas e sociais. Tem como um dos principais pontos de referência as ocorrências havidas no dia 15 de novembro de 1889 com a proclamada República do Brasil e declarado encerrada o regime monárquico que prevalecera por um pouco mais de 67 anos.