O assunto está definido na Lei do municipal n.º 2.443/2021 em vigor desde 23 de abril de 2021.

Os organizadores das festas juninas em todo o território do município de Macapá devem estar atentos para o que determina a Lei Municipal n.º 2.443/2021, que foi aprovada na Câmara Municipal de Macapá e sancionada pelo prefeito, que logo no primeiro artigo define: “Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Macapá”.

Fogos de artifício barulhentos estão proibidos em Macapá (Foto JAA/Arquivo).

Por enquanto esta regra não está sendo cumprida, seja no caso das festas juninas, seja no caso das comemorações de resultado de jogos de futebol realizados por todo o país.

Os vereadores de Macapá entenderam que as comemorações ou as celebrações de entrada, de saída, ou de resultados podem e devem ser comemorados apenas com os artefatos que tenham efeitos visuais e silenciosos.

Nas justificativas apresentadas pelas autoridades municipais o barulho produzido pelos fogos de estampido trazem transtornos para pessoas com sensibilidade aos ruídos, como os autistas.

Também ficam com comportamento alterado gatos e cachorros. Estes podem ter como consequência doenças cardíacas, segundo as autoridades veterinárias que cuidam desses animais.

A fiscalização do cumprimento desta Lei cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o descumprimento desta lei municipal pode acarretar na apreensão dos objetos proibidos e, ainda, na aplicação de multa pecuniária que varia entre R$ 50,00 e R$ 50.000,00, para pessoas físicas e chegar a R$ 50 milhões para pessoas jurídicas.