Josiel Alcolumbre – Jornalista

Mesmo com as eleições municipais marcadas para o dia 6 de outubro de 2024, já se percebe a movimentação dos vereadores do município de Macapá e de outros municípios, no sentido de aproveitar, de forma calculada, a “janela partidária” que permite a mudança de partido sem o risco de perder o mandato.

A cada ano eleitoral, ocorre a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontece seis meses antes do pleito.

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.

A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores).

A norma também está estabelecida na Emenda Constitucional 91, aprovada pelo  Congresso Nacional, em 2016.

Mais recentemente, em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais.

Ainda se somam à “janela partidária” as novas regras que serão aplicadas, pela primeira vez, nas eleições municipais como: formação de federação partidária, partidos sem recurso para enfrentar o pleito devido não ter atingido as cláusulas de barreira, fusão de partidos e incorporação de partido.

O certo é que em 2024 o pleito vai exigir muita cautela e compromisso dos candidatos com os partidos, nas eleições proporcionais.