Rodolfo Juarez

Mesmo depois de ter acompanhado o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) diminuir a população de Macapá em 15,20%, passado de 522.357 habitantes (estimativa do IBGE divulgado em julho de 2021) para 422.933 habitantes (censo do IBGE/2022 divulgado em junho de 2023), com o “desaparecimento” de 79.424 habitantes, o transporte coletivo não teve qualquer modificação no seu uso, muito embora, nos bastidores, seja travada um luta feroz pelo aumento da tarifa.

O tempo passa e o transporte coletivo não apresenta nada de novo para a população, a não ser novas dificuldades que o Poder Público e os empresários, detentores das precárias licenças para explorar as linhas (roteiros) selecionadas, têm de fazer com que as empresas de transporte coletivo cumpram com as obrigações que assumem quando recebem a concessão, mesmo em condição de precariedade.

Pela natureza precária do serviço público de transporte coletivo, a autorização, dada pelo Poder Público para executar o serviço,  pode ser revogada a qualquer momento, nos casos em que o contrato não detém prazo definido, sem a necessidade de pagamento de indenização prévia ou a posterior. Como característica, a autorização de serviço público é dada no interesse exclusivo do particular que a obtém.

Da lista de obrigações combinada entre o poder público concedente (município) e as concessionárias (as empresas) contam todos os itens que, minimamente, têm que ser colocados para o atendimento mínimo aos passageiros.

Veículos limpos e em condições de tráfego (nem precisam ser novos), profissionais condutores treinados para a função, linhas definidas pelos concedentes e respeitadas pelos concessionários, pontos de parada sinalizados e com um mínimo de proteção contra os efeitos do sol e da chuva, vias em condições de tráfego, preço calculado no sentido de garantir a economicidade da responsabilidade das empresas concessionários e o bolso dos usuários, entre tantos outros compromissos firmados na ocasião de receber a concessão.

Mas o que se vê como usuário, como observador e da parte dos concessionários são dificuldades para cumprir o que está acordado e assinado no termo de concessão pública.

O tempo passa e os ônibus urbanos aqui de Macapá continuam, em sua maioria (não minoria como divulgado) sem oferecer as condições prometidas para os concedentes (que fazem de conta que fiscalizam) e, principalmente, para os usuários que pagam caro por um serviço não satisfatório oferecido pelo sistema de transporte coletivo de Macapá.

Para “coroar” as dificuldades dos usuários, aqui, principalmente dos estudantes, o caça-níquel da elaboração dos cadastros e as taxas que são diferenciadas para recadastro e cadastro.

Até quando tudo isso tudo?