A Emenda 3 de Plenário tinha o objetivo de retirar atribuições e engessava as funções do vice-presidente da República.

O presidente da CCJ, senador Davi, e o relator do projeto, senador Cajuru logo depois da votação que rejeitou a emenda proposta da Emenda de Plenário (Foto e Fonte: Agência Senado).

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) rejeitou, em sessão realizada na quarta-feira, dia 23, emenda que diminui as atribuições do vice-presidente da República na forma do Projeto de Lei Complementar 21/2019.

A Emenda 3 de Plenário, do senador Jaques Wagner (PT-BA), retirava da proposta previsão de que o vice-presidente teria competência de “exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República”. Com o voto contrário do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), acatado pelo colegiado, a matéria seguirá seu trâmite no Plenário.

Segundo Kajuru, a função do vice-presidente deve ser mantida no projeto para evitar lacuna na lei e uma possível judicialização da questão.

Para o senador Cajuru, o vice-presidente da República permanecerá podendo exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República, ainda que não estejam previstas expressamente na lei, pois tal possibilidade decorre do sistema presidencialista e da própria Constituição Federal.

A permanência da competência no projeto evitará que a matéria seja eventualmente judicializada, o que transferiria para o Poder Judiciário decisão que deve ficar no âmbito do Poder Legislativo — defendeu Kajuru.

O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), busca cumprir o art. 79 da Constituição Federal, que atribui a uma futura lei complementar elencar as funções da Vice-Presidência, até hoje inexistente. A proposta apresenta dez funções, dentre elas, a de dar assistência “direta e imediata” na coordenação das ações de governo, no monitoramento dos órgãos, na supervisão dos ministros e nas análises de políticas públicas. Ele deverá ficar ainda à disposição do presidente para missões especiais e para outras atribuições que lhe possam vir a ser designadas.