A determinação é do Tribunal de Justiça uma vez que a questão da licitação atual ainda não está resolvida.

O prefeito está sujeito à multas em caso de desobediência à determinação da Justiça do Amapá. (Foto: Arquivo do JAA).

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em decisão do desembargador Mário Mazurek (processo cível n.º 0006009-17.2023.8.03.0000), manteve a proibição da prefeitura de Macapá em realizar novo certame licitatório até o julgamento do processo impetrado pela empresa FK Transportes, que tramita na 3º Vara Cível e de Fazenda Pública e que pleiteia o direito de ter sido vencedora na última licitação realizada no final de abril deste ano.

A empresa apontou as irregularidades do pregoeiro da Prefeitura de Macapá, que chegou a ser exonerado após o certame, e conseguiu decisão liminar favorável, proibindo a prefeitura de realizar nova licitação até o julgamento do mérito.

Em sua decisão, o desembargador Mário Mazurek diz que o prefeito de Macapá: “…não demonstrou qual o prejuízo grave e de difícil reparação, pois apesar de falar que a impossibilidade de realização de novo certame licitatório deixa a população fadada a não observância de melhores condições na prestação de serviço do transporte público, não demonstrou o real prejuízo pela paralisação do processo licitatório, nem o impacto real nos serviços prestados pelo Município de Macapá”.

Com a medida, a Prefeitura de Macapá deve revogar o edital de chamada pública. O documento foi publicado nesta segunda-feira, mas com efeitos retroativas a 14 de agosto, o que enseja nulidade. Outra irregularidade é que o documento foi publicado fora de ordem e com ausência de documentos, planilhas e modelos de contratos.

Na sentença originária de 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública (processo n.º 0022273-09.2023.8.03.0001), o juiz Ernesto Collares assim decidiu: “Pelo exposto, nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a parte impetrada se abstenha de realizar novo processo licitatório, tendo como objeto a delegação, por meio de concessão, dos Serviços de Transporte Público de Passageiros no Município de Macapá, até o julgamento do mérito do mandamus ou ulterior decisão judicial em contrário”.

Ao lançar a chamada pública, a Prefeitura atentou contra a dignidade da justiça pois trata-se de um instrumento legal que a administração pública tem a sua disposição sempre que for contratar através da “dispensa de licitação”. A multa pessoal a ser aplicada contra o prefeito de Macapá e demais autoridades coautoras pode chegar a R$ 100 mil.

Um dos pontos controvertidos do edital de chamada pública é a promessa de reajuste tarifário a qualquer tempo, sempre que houver aumento de insumos e queda no número de passageiros, e pagamento de subsídio.

Para o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá, se trata de uma afronta ao cidadão a Prefeitura prometer aumento da tarifa.

Outro problema que afeta diretamente o sistema é o atraso no pagamento dos subsídios que, recentemente, chegou a somar quatro meses de atraso.